Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce163618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Tendo como referência o Código de Ética Profissional do Serviço Público, aprovado pelo Decreto n.º 1.171/1994, julgue o seguinte item.Por não guardarem relação com a ética, a celeridade e a tempestividade no exercício da função pública não são contempladas no Código de Ética Profissional do Serviço Público.
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GabaritoE — Errado
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Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto 1.171/1994)
Gabarito: Errado. A afirmação de que "a celeridade e a tempestividade não são contempladas no Código de Ética por não guardarem relação com a ética" é falsa. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994) estabelece princípios como dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência moral. A celeridade e a tempestividade são corolários do dever de eficiência e da moralidade administrativa, estando, portanto, inseridas no código.
Código de Ética (Decreto 1.171/1994)
1Princípios
Dignidade
Decoro
Zelo
Eficácia
Consciência moral
2Deveres éticos
Eficiência
Celeridade
Tempestividade
Moralidade administrativa
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PEGA ESSA DICA!
O Código de Ética não é um rol taxativo; seus princípios abrangem a conduta eficiente, célere e tempestiva como parte do dever ético de bem servir ao público.
Item julgado: ❌ ERRADO — A celeridade e a tempestividade são valores éticos contemplados no Código, pois integram o dever de eficiência e a moralidade administrativa.