Lei Complementar 840/2011 – Afastamento para curso de formação
Gabarito: Certo. A assertiva está correta. A Lei Complementar distrital n.º 840/2011, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, estabelece, em linha com o padrão dos estatutos federais, que o servidor aprovado em concurso público poderá afastar-se do cargo para participar de curso de formação quando esse curso estiver expressamente previsto no edital do certame como etapa obrigatória. Essa previsão editalícia é condição legal indispensável, pois o curso de formação, quando exigido, integra o próprio concurso e, sem a previsão no edital, o afastamento não seria juridicamente possível. Portanto, a afirmação do item está em perfeita consonância com a LC 840/2011.
Gabarito: Certo.