Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce163672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
No que se refere às normas orçamentárias constantes da LODF, julgue o item subsequente.Nenhuma despesa de capital cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem prévia inclusão no plano plurianual.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orgânica do Distrito Federal – Plano Plurianual e Despesas de Capital
❌ ERRADO. O item está incorreto. De acordo com o art. 167, §1º da Constituição Federal, aplicável ao Distrito Federal por simetria e reproduzido na LODF, a restrição de inclusão prévia no PPA atinge apenas os investimentos (não toda despesa de capital) cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, e admite exceção quando houver lei autorizativa. A assertiva ao usar "despesa de capital" e omitir a possibilidade de lei específica, torna-se falsa.
Art. 167, §1CF/88
Art. 167, §1º – "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
O conceito de despesa de capital é mais amplo que o de investimento, abrangendo, além dos investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital. Portanto, a afirmação do item é incorreta por ampliar indevidamente o sujeito da norma. A LODF, ao tratar do tema, alinha-se ao texto constitucional, que restringe a exigência aos investimentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "investimento" (termo técnico do art. 167, §1º) por "despesa de capital", que é gênero do qual o investimento é espécie. Fique atento: a Constituição e a LODF só exigem inclusão prévia no PPA para investimentos plurianuais, e ainda permitem lei autorizativa como alternativa.