Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce163675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Julgue o item a seguir, com base no que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) a respeito de Internet.Os Poderes do Distrito Federal devem publicar, mensalmente, nos respectivos sítios oficiais na Internet, demonstrativo de todas as despesas realizadas por todos os seus órgãos, de forma clara e compreensível ao cidadão.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orgânica do Distrito Federal – Publicação de Despesas na Internet
Gabarito: Certo (C). A Lei Orgânica do Distrito Federal determina que os Poderes do DF publiquem mensalmente, em seus sítios oficiais, demonstrativo de todas as despesas realizadas por todos os seus órgãos, de forma clara e compreensível ao cidadão. Essa obrigação decorre dos princípios da transparência e do acesso à informação, expressamente previstos na LODF.
SE LIGUE NESSA!
O texto literal do dispositivo da LODF não foi disponibilizado no material de apoio. A análise baseia-se no conhecimento consolidado de que a LODF, em seu capítulo sobre administração pública e transparência, estabelece essa periodicidade mensal. Recomenda-se consultar o artigo específico da LODF.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. A LODF, alinhada à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), impõe a divulgação mensal de despesas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, garantindo transparência ativa.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a proposição é errada, o que não procede. O erro comum do candidato é confundir a periodicidade mensal com os prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige relatórios bimestrais (RREO) e quadrimestrais (RGF). No entanto, a LODF prevê a publicação mensal do demonstrativo de despesas, sem prejuízo dos demais relatórios fiscais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o demonstrativo mensal de despesas da LODF e os relatórios fiscais da LRF (bimestrais/quadrimestrais). O aluno que memorizou apenas a LRF pode marcar "errado", mas a LODF é mais rigorosa na transparência. Atenção ao ente federativo: a LODF pode estabelecer prazos próprios.