Questão de Redação Oficial — Manual de Elaboração de Textos de outros órgãos públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Redação Oficial›Manual de Elaboração de Textos de outros órgãos públicos
Código
ce163677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Julgue o item que se segue, com base no Manual de Redação Oficial do TCDF (2.ª edição). É necessário que a redação oficial seja isenta de interferência da individualidade de quem a elabora, portanto é inadequado o emprego dos verbos na primeira pessoa, seja no singular, seja no plural; assim, na elaboração de atos de comunicação, são indevidas construções como informo que ou informamos que.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Impessoalidade na Redação Oficial
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque, embora a redação oficial deva ser impessoal e evitar a individualidade do autor, o uso da primeira pessoa do plural ("informamos que") é admitido em muitos manuais, inclusive no Manual de Redação da Presidência da República, quando se trata de atos de órgãos colegiados ou para representar institucionalmente o emissor. A afirmação de que ambas as construções ("informo que" e "informamos que") são sempre indevidas é excessivamente absoluta e desconsidera exceções consagradas pela prática oficial.
O princípio da impessoalidade exige que o texto não reflita opiniões pessoais, mas não proíbe terminantemente o uso da primeira pessoa. No caso da primeira pessoa do singular, realmente é inadequada, pois personaliza o ato. Já a primeira pessoa do plural pode ser utilizada como recurso de impessoalidade, representando a voz da instituição. Por exemplo, em comunicações oficiais de comissões ou órgãos colegiados, é comum o emprego de "Comunicamos que" ou "Informamos que". Portanto, a assertiva erra ao generalizar e afirmar que ambas as construções são indevidas.
Impessoalidade na redação oficial
11ª pessoa do singular
Inadequada (personaliza o ato)
21ª pessoa do plural
Admitida em contextos institucionais
Órgãos colegiados
Voz da instituição
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a proibição do uso da primeira pessoa como absoluta, quando na verdade há exceções para o plural em contextos institucionais. Lembre-se: o singular é vedado, mas o plural (nós) pode ser usado quando o emissor é o próprio órgão público.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República (princípios gerais) e Manual de Redação Oficial do TCDF (que adota regras similares). Não há dispositivo legal específico transcrito, mas o entendimento é pacífico na doutrina de redação oficial.