Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163681
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A condenação pelo crime do art. 359-C do Código Penal exige a especificação individualizada das despesas contraídas que não puderam ser pagas no mesmo exercício ou no seguinte, não bastando a mera análise global da iliquidez do caixa. O tipo penal descreve conduta de ordenar ou autorizar assunção de obrigação "cuja despesa não possa ser paga", o que impõe a demonstração de que determinada despesa, especificamente, era insustentável.
O art. 359-C do Código Penal (DL 2.848/1940) assim dispõe:
Art. 359-C — "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
Da leitura do dispositivo, verifica-se que o crime se consuma quando a despesa específica contraída não tem lastro financeiro para pagamento. O item ao afirmar que "prescinde da especificação das despesas" e que "basta análise global das despesas, considerada a iliquidez total do caixa" contraria a literalidade do tipo, que exige a demonstração de que a obrigação assumida (e não o caixa como um todo) não poderia ser adimplida.
A banca tenta confundir o candidato ao substituir a exigência de individualização das despesas (art. 359-C) por uma análise global de iliquidez. O crime não se satisfaz com a mera situação de caixa deficitário; é necessário vincular a obrigação assumida à impossibilidade de pagamento. Essa troca de perspectiva (específico x global) é o erro central do item.
Portanto, o item está Errado.
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