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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalTipicidade
Código
ce163682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
À luz da legislação penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item que se segue.Suponha-se que, na ocasião de ato ilícito consistente na subtração de bem alheio, a vítima, portadora de doença cardíaca, tenha falecido devido ao estresse desencadeado pela violência empregada pelo agente do crime. Nessa situação, ainda que a doença cardíaca da vítima configure concausa preexistente relativamente independente, não se afasta o nexo de causalidade em relação ao resultado mais grave (morte), e o agente do crime deverá responder por latrocínio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Nexo de causalidade e concausa preexistente no latrocínio

CERTO. A existência de uma concausa preexistente (doença cardíaca) considerada relativamente independente não exclui o nexo de causalidade, pois a conduta violenta do agente foi determinante para o desencadeamento do estresse que levou à morte. Portanto, o agente deve responder por latrocínio, conforme o art. 157, §3º, II do Código Penal (latrocínio consumado). A Súmula 610 do STF reforça que o latrocínio se consuma com a morte, independentemente da subtração.

A regra geral de causalidade está no art. 13 do CP: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa." §1º: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; mas os fatos anteriores, imputam-se a quem os praticou." A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.794.056/PR) entendem que a concausa preexistente, mesmo que relativamente independente, não rompe o nexo causal, pois o agente encontrou essa condição e a violência empregada foi a causa eficiente do evento morte. Assim, a afirmação da questão está perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de acreditar que toda concausa preexistente afasta o nexo causal. Na verdade, apenas a causa superveniente relativamente independente exclui a imputação. A preexistente não quebra o nexo, pois o agente a encontrou e sua conduta foi determinante para o resultado. Memorize: 'se a vítima já tinha a doença, ela é um fator que o agente deve suportar; a morte decorreu da violência empregada'.

CERTO.

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