Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163682
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A existência de uma concausa preexistente (doença cardíaca) considerada relativamente independente não exclui o nexo de causalidade, pois a conduta violenta do agente foi determinante para o desencadeamento do estresse que levou à morte. Portanto, o agente deve responder por latrocínio, conforme o art. 157, §3º, II do Código Penal (latrocínio consumado). A Súmula 610 do STF reforça que o latrocínio se consuma com a morte, independentemente da subtração.
A regra geral de causalidade está no art. 13 do CP: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa." §1º: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; mas os fatos anteriores, imputam-se a quem os praticou." A doutrina e a jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.794.056/PR) entendem que a concausa preexistente, mesmo que relativamente independente, não rompe o nexo causal, pois o agente encontrou essa condição e a violência empregada foi a causa eficiente do evento morte. Assim, a afirmação da questão está perfeita.
A banca explora o erro comum de acreditar que toda concausa preexistente afasta o nexo causal. Na verdade, apenas a causa superveniente relativamente independente exclui a imputação. A preexistente não quebra o nexo, pois o agente a encontrou e sua conduta foi determinante para o resultado. Memorize: 'se a vítima já tinha a doença, ela é um fator que o agente deve suportar; a morte decorreu da violência empregada'.
✅ CERTO.
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