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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce163685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.O pagamento irregular de fatura em contrato administrativo, com preterição da ordem cronológica de exigibilidade, configura ilícito administrativo que enseja a responsabilização disciplinar do agente público que o praticou, mas não constitui infração penal, por força da vedação à analogia in malam partem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública

❌ ERRADO. O pagamento irregular de fatura com preterição da ordem cronológica de exigibilidade é expressamente tipificado como crime no art. 337-H do Código Penal, não se tratando de mero ilícito administrativo. A vedação à analogia in malam partem não se aplica, pois há previsão legal específica.

O art. 337-H do CP (incluído pela Lei 14.133/2021) dispõe:

Art. 337-HCP

"Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa."

Assim, a conduta mencionada no item constitui infração penal, e não apenas ilícito administrativo. A afirmação está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por ser um ilícito administrativo, não haveria crime, invocando a analogia in malam partem. No entanto, o tipo penal é claro e expresso, não havendo lacuna a ser preenchida por analogia. A conduta é duplamente ilícita: administrativa e penal.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: ERRADO (E).

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