Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163685
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O pagamento irregular de fatura com preterição da ordem cronológica de exigibilidade é expressamente tipificado como crime no art. 337-H do Código Penal, não se tratando de mero ilícito administrativo. A vedação à analogia in malam partem não se aplica, pois há previsão legal específica.
O art. 337-H do CP (incluído pela Lei 14.133/2021) dispõe:
"Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa."
Assim, a conduta mencionada no item constitui infração penal, e não apenas ilícito administrativo. A afirmação está errada.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por ser um ilícito administrativo, não haveria crime, invocando a analogia in malam partem. No entanto, o tipo penal é claro e expresso, não havendo lacuna a ser preenchida por analogia. A conduta é duplamente ilícita: administrativa e penal.
Gabarito: ERRADO (E).
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