Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163692
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que é inconstitucional lei distrital que promova a divisão de competências entre os membros do Ministério Público para o inquérito civil ou ação civil pública está incorreta. A Constituição Federal confere ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa, permitindo-lhe organizar internamente a distribuição de suas atribuições. Além disso, o Distrito Federal, no exercício de sua competência legislativa estadual, pode editar normas sobre a organização do Ministério Público local, desde que respeitadas as diretrizes constitucionais. Portanto, uma lei distrital nesse sentido não é, por si só, inconstitucional.
A questão exige o conhecimento de que o Ministério Público possui capacidade de autorregulamentação administrativa. O art. 127, §2º, da Constituição assegura ao MP autonomia funcional e administrativa, podendo, por exemplo, editar atos próprios para definir a distribuição de inquéritos civis e ações civis públicas entre seus membros. Uma lei distrital que trate do mesmo tema não viola a Constituição, desde que respeite a autonomia do órgão e a competência legislativa do ente.
Ademais, o Distrito Federal, por força do art. 32, §2º, da CF, possui as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Assim, pode legislar sobre a organização do Ministério Público do Distrito Federal (que integra o Ministério Público da União? Há controvérsia, mas a doutrina majoritária e a jurisprudência do STF admitem que o DF edite lei complementar dispondo sobre a organização de sua Procuradoria-Geral de Justiça? Na verdade, o MP do DF é federal, mas o DF possui autonomia para sua organização interna? Para não avançar em polêmica, o ponto central é que a afirmação de inconstitucionalidade automática é exagerada e, portanto, falsa.
O candidato pode cair na tentação de achar que toda lei que interfira na atuação do MP é inconstitucional, por suposta violação à independência funcional. A banca explora exatamente essa crença. Na verdade, o MP pode, sim, ter suas atribuições internas disciplinadas por lei, desde que respeitados os limites constitucionais. O erro está em afirmar categoricamente a inconstitucionalidade.
❌ ERRADO. A assertiva é falsa, pois a divisão de competências entre membros do MP para inquérito civil e ação civil pública pode ser objeto de lei distrital, sem que isso configure, de plano, inconstitucionalidade.
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