Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163694
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência originária para julgar ações ordinárias que impugnem atos do Tribunal de Contas da União (TCU). A competência para tais ações é, em regra, da Justiça Federal de primeira instância, podendo ser interpostos recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e, em casos específicos, recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF. A Constituição Federal, em seu art. 102, I, elenca taxativamente as hipóteses de competência originária do STF, e nesse rol não se incluem ações ordinárias contra atos do TCU.
O STF apenas julga originariamente mandados de segurança e habeas corpus contra atos do TCU (art. 102, I, "d", da CF), além de outras ações específicas como habeas data (art. 20, I, "a", da Lei 9.507/1997). Ações ordinárias, que tramitam pelo rito comum, não estão previstas. Portanto, a afirmação está incorreta.
A banca explora a confusão entre a competência para impetrar mandado de segurança (que pode ser diretamente no STF contra ato do TCU) e a competência para ações ordinárias. O candidato deve lembrar que o STF só julga originariamente as causas expressamente previstas na CF; ações ordinárias contra o TCU seguem o rito comum da Justiça Federal.
Gabarito: letra E (Errado).
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