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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce163694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
Julgue o item a seguir, referentes às atribuições do presidente da República, ao controle externo e interno, ao Tribunal de Contas da União (TCU), aos órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério Público. Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as ações ordinárias que impugnem atos do TCU.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do STF para julgar atos do TCU

ERRADO. O Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência originária para julgar ações ordinárias que impugnem atos do Tribunal de Contas da União (TCU). A competência para tais ações é, em regra, da Justiça Federal de primeira instância, podendo ser interpostos recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e, em casos específicos, recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF. A Constituição Federal, em seu art. 102, I, elenca taxativamente as hipóteses de competência originária do STF, e nesse rol não se incluem ações ordinárias contra atos do TCU.

O STF apenas julga originariamente mandados de segurança e habeas corpus contra atos do TCU (art. 102, I, "d", da CF), além de outras ações específicas como habeas data (art. 20, I, "a", da Lei 9.507/1997). Ações ordinárias, que tramitam pelo rito comum, não estão previstas. Portanto, a afirmação está incorreta.

Competência para julgar atos do TCU
  • 1Ações ordinárias
    • Justiça Federal (1ª instância)
    • TRF (recurso)
    • STJ (recurso especial)
    • STF (recurso extraordinário)
  • 2Mandado de segurança / HC
    • STF (originária, art. 102, I, "d")
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência para impetrar mandado de segurança (que pode ser diretamente no STF contra ato do TCU) e a competência para ações ordinárias. O candidato deve lembrar que o STF só julga originariamente as causas expressamente previstas na CF; ações ordinárias contra o TCU seguem o rito comum da Justiça Federal.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E (Errado).

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