Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163698
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é do Congresso Nacional, com fundamento no art. 49, V, da Constituição Federal, e não do Presidente da República. O Presidente exerce o poder regulamentar (art. 84, IV, CF), mas a sustação desses atos cabe ao Legislativo, como mecanismo de controle externo.
A banca testa a confusão entre as funções típicas dos Poderes. O Poder Executivo, por meio do Presidente, expede decretos e regulamentos para fiel execução das leis (poder regulamentar). Já o Poder Legislativo, de forma exclusiva, pode sustar os atos normativos do Executivo que extrapolem os limites desse poder, conforme art. 49, V, CF. A menção à Advocacia-Geral da União (AGU) no enunciado é um distrator, pois a AGU é órgão de consultoria e representação judicial do Executivo, mas não participa de tal sustação.
A banca inverte as competências: o candidato pode associar "sustar" ao Presidente por ele ser o chefe do Executivo, mas a Constituição reservou essa atribuição ao Congresso Nacional. Não confunda: quem regulamenta é o Presidente (art. 84, IV); quem susta o excesso é o Congresso (art. 49, V).
Sempre que a questão falar em "sustar atos normativos do Poder Executivo", lembre-se: é competência exclusiva do Congresso Nacional. Anote essa distinção no seu material de estudo.
Gabarito: ERRADO.
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