Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163700
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. Seria inconstitucional lei distrital que autorizasse a venda direta de armas de fogo aos integrantes da Secretaria de Segurança Pública, pois a competência para legislar sobre armas de fogo é privativa da União (art. 22, XXI, CF). O Distrito Federal, embora dotado de autonomia legislativa nos termos do art. 32, §1º, da CF, não pode invadir matéria reservada à União.
A questão trata da repartição constitucional de competências. A Constituição Federal, em seu art. 22, elenca as matérias de competência legislativa privativa da União, entre as quais se inclui a "normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares" (inciso XXI) e, de forma mais ampla, a competência para legislar sobre armas de fogo decorre do poder da União de regular o comércio e a posse de armamentos, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Assim, qualquer ato normativo de outro ente federativo que discipline a venda de armas de fogo, ainda que a servidores públicos, invade a esfera de competência da União, sendo, portanto, inconstitucional.
O candidato pode confundir a autonomia do Distrito Federal (art. 32, §1º) com a possibilidade de legislar sobre segurança pública de forma ampla. No entanto, a venda de armas de fogo é matéria submetida ao monopólio legislativo da União, não se confundindo com a organização administrativa da segurança pública local.
✅ CERTO.
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