Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163706
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A criação de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário com participação dos Poderes Executivo e Legislativo viola a autonomia administrativa e financeira do Judiciário (CF, arts. 96 e 99) e o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º). O STF, em diversas ADIs, já declarou inconstitucionais normas que instituíam órgãos externos de controle do Judiciário.
A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário a prerrogativa de autogoverno, cabendo a ele próprio dispor sobre sua administração e organização. A interferência de outros Poderes na gestão interna do Judiciário, mesmo que sob o pretexto de "controle administrativo", ofende o núcleo essencial da separação dos Poderes. O Distrito Federal, ao editar sua Lei Orgânica, não pode inovar criando órgãos que comprometam essa independência, pois a organização do Judiciário local deve seguir as normas constitucionais. Portanto, a emenda seria inconstitucional, e o relator que assim entendesse agiria corretamente.
✅ CERTO.
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