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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce163732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
A respeito dos princípios, das normas e das regras da administração financeira e orçamentária no Brasil, julgue o item que se segue. É absoluta a vedação constitucional de início de programa não incluído na lei orçamentária anual, não comportando exceções; por outro lado, é relativa a proibição de conceder transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Vedações Constitucionais do Art. 167 da CF

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque inverte o caráter das duas vedações: a proibição de iniciar programa não incluído na LOA (art. 167, I) comporta exceções (créditos extraordinários e, em certa medida, créditos adicionais autorizados), enquanto a proibição de transferência voluntária para pagamento de pessoal (art. 167, X) é absoluta, não admitindo exceções.


A questão testa o conhecimento sobre as vedações orçamentárias previstas no art. 167 da Constituição Federal, especialmente o caráter absoluto ou relativo de cada uma. O candidato precisa identificar que a primeira vedação não é absoluta, e a segunda não é relativa.

Art. 167, ICF/88

I — "o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual"

X — "a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"


Análise detalhada:

Primeira parte: "É absoluta a vedação constitucional de início de programa não incluído na lei orçamentária anual, não comportando exceções"

A vedação do art. 167, I, não é absoluta. A própria CF prevê exceções, como os créditos extraordinários (autorizados para despesas imprevisíveis e urgentes, conforme art. 167, §3º) e os créditos adicionais (suplementares e especiais) que, mediante autorização legislativa, permitem iniciar programas antes não incluídos. Portanto, a afirmativa de que é absoluta está errada.

Segunda parte: "é relativa a proibição de conceder transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal"

A vedação do art. 167, X, é expressa e não comporta exceções. A Constituição não prevê nenhuma hipótese em que se possa transferir voluntariamente recursos para pagamento de despesas com pessoal. A LRF (LC 101/2000) também reforça essa proibição. Logo, a proibição é absoluta, e não relativa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o grau de rigidez das duas vedações. A primeira (art. 167, I) admite exceções (créditos extraordinários, etc.), e o candidato pode pensar que é absoluta; a segunda (art. 167, X) é absoluta, mas o enunciado a trata como relativa. Memorize: a regra geral é a vedação, mas as exceções estão no próprio texto constitucional.


❌ ERRADO. O item está errado em ambas as partes: a vedação do inciso I não é absoluta, e a do inciso X não é relativa.

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