Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce163735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
O Poder Executivo do Distrito Federal possui, em sua estrutura administrativa, uma sociedade de economia mista bancária denominada BRB S.A., que se qualifica como empresa estatal independente. A partir dessa informação, julgue o item a seguir. O BRB S.A. não pode financiar diretamente projetos de infraestrutura do estado de Goiás.
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Operações de Crédito na LRF e Empresas Estatais Independentes
❌ ERRADO. O BRB S.A. – sociedade de economia mista bancária controlada pelo Distrito Federal – pode financiar diretamente projetos de infraestrutura do estado de Goiás. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) veda apenas a operação de crédito entre a instituição financeira estatal e o ente que a controla, ou seja, o DF (art. 36, caput). Não há impedimento legal para que essa instituição conceda crédito a outros entes federados, como Goiás, desde que observadas as normas do sistema financeiro e as regras gerais de prudência fiscal.
A informação de que o BRB é uma "empresa estatal independente" (não dependente) reforça que ela não está sujeita a diversas restrições da LRF aplicáveis à administração direta e às empresas dependentes, gozando de maior autonomia para suas operações. Portanto, o item está errado.
Operações de Crédito na LRF — só Instituição Financeira Estatal: pode financiar outros entes; só Ente Controlador: não pode receber crédito da instituição; Instituição Financeira Estatal∩Ente Controlador: vedação de operação de crédito
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode achar que a vedação do art. 36 se estende a qualquer ente federado, mas ela é específica para o ente controlador. O BRB não pode emprestar ao DF, mas pode a Goiás. Atenção ao sujeito da proibição!