Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce163736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
O Poder Executivo do Distrito Federal possui, em sua estrutura administrativa, uma sociedade de economia mista bancária denominada BRB S.A., que se qualifica como empresa estatal independente. A partir dessa informação, julgue o item a seguir. A vedação da denominada regra de ouro não alcança o BRB S.A.
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Regra de Ouro e Empresas Estatais Independentes na LRF
✅ CERTO. A regra de ouro (CF, art. 167, III) e as vedações da LRF a operações de crédito aplicam-se aos entes federados e às suas empresas estatais dependentes (art. 1º, §3º, I, "b" c/c art. 2º, III da LRF). O BRB S.A., por ser uma sociedade de economia mista bancária classificada como empresa estatal independente — que não recebe do controlador recursos para despesas de pessoal, custeio ou capital —, não se enquadra no conceito de dependente. Portanto, a vedação não a alcança, e o item está correto.
A LRF define, em seu art. 2º, III, o que é empresa estatal dependente:
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Já o art. 1º, §3º delimita o âmbito de sujeição:
Art. 1º - §3º Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
Assim, as obrigações e vedações da LRF (incluindo a regra de ouro) atingem apenas as empresas estatais dependentes. As independentes — como o BRB, que possui autonomia financeira e não depende do Tesouro para custeio — ficam excluídas dessas limitações, sujeitando-se apenas às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas (art. 40, §8º da LRF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "empresa estatal" (gênero) e "empresa estatal dependente" (espécie). Muitos candidatos pensam que todas as empresas controladas pelo ente estão sujeitas às mesmas vedações, mas a LRF só abrange as dependentes. Lembre-se: a chave é verificar se a empresa recebe recursos do controlador para despesas correntes ou de capital — se não recebe, é independente e não se submete à regra de ouro.