Limites para Operações de Crédito e Empresas Estatais Independentes
✅ CERTO. Os limites globais e as condições para operações de crédito fixados pelo Senado Federal (com fundamento no art. 52, VI, da Constituição Federal) não se aplicam às empresas estatais independentes, como o BRB S.A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e as resoluções do Senado (ex.: Resolução 43/2001) estabelecem limites e condições para os entes federativos e suas entidades dependentes. As empresas estatais independentes, que não recebem recursos do erário para despesas de custeio ou pessoal, não estão submetidas a esses limites, pois operam com recursos próprios e não comprometem o orçamento público. O BRB S.A., sendo sociedade de economia mista bancária e classificada como empresa estatal independente, está fora do alcance dessas restrições.
Análise
A questão testa o conhecimento sobre o regime de endividamento das empresas estatais na LRF. A legislação distingue empresas estatais dependentes (que recebem do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio) e independentes (as demais). As dependentes se sujeitam aos limites e condições para operações de crédito fixados pelo Senado Federal, conforme art. 32 da LRF. Já as independentes não são abrangidas por essa regra, podendo realizar operações de crédito sem observar tais limites, desde que respeitem as normas aplicáveis ao setor privado (quando se tratar de instituição financeira, como o BRB, sujeita à regulação do Banco Central).
Portanto, a afirmação está correta.
✅ CERTO