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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
ce163738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
O Poder Executivo do Distrito Federal possui, em sua estrutura administrativa, uma sociedade de economia mista bancária denominada BRB S.A., que se qualifica como empresa estatal independente. A partir dessa informação, julgue o item a seguir. O dividendo pago pelo BRB S.A. ao Distrito Federal (DF) é receita pública corrente patrimonial, que deve ser computada na receita corrente líquida do ente distrital, diferentemente do que ocorre com os recursos do fundo constitucional do DF, que são excluídos desse cálculo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida e o Fundo Constitucional do DF

✅ CERTO. O item está correto. O dividendo pago pelo BRB S.A. ao Distrito Federal é receita corrente patrimonial e integra a RCL do DF, enquanto os recursos do Fundo Constitucional do DF são expressamente excluídos do cálculo da RCL, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A Receita Corrente Líquida (RCL) é um dos conceitos centrais da LRF, servindo de base para os limites de despesa com pessoal, endividamento e operações de crédito. O art. 2º, IV, da LRF define a RCL como o somatório das receitas correntes arrecadadas no mês e nos doze meses anteriores, excluídas as deduções legais. Entre as deduções, o § 2º do mesmo artigo determina a exclusão, no caso do Distrito Federal, dos recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF).

O dividendo distribuído pelo BRB S.A. ao DF é classificado como receita corrente patrimonial, pois decorre da exploração do patrimônio do ente (participação acionária em sociedade de economia mista). Essa receita integra a RCL, pois não está entre as deduções legais. Já o FCDF, instituído pela Lei nº 10.633/2002, é uma transferência da União destinada ao custeio da segurança pública, saúde e educação do DF, e por expressa disposição legal é excluído da RCL.

A banca explora a confusão entre receita patrimonial (que entra na RCL) e transferência constitucional/legal (que pode ser excluída). O candidato pode pensar que todo recurso vindo de empresa estatal ou da União é excluído, mas a regra é específica: apenas as deduções previstas em lei são excluídas.

Receitas CorrentesExcluídas da RCLDividendos BRBFCDFLEVELsoulevel.com.br
Receitas na RCL do DF — só Receitas Correntes: Dividendos BRB; só Excluídas da RCL: FCDF; Receitas Correntes∩Excluídas da RCL:
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tratamento dado ao dividendo (receita patrimonial, incluída na RCL) pelo tratamento dado ao FCDF (transferência, excluída). O candidato pode generalizar e achar que todo recurso de estatal ou da União é excluído, mas a exclusão só ocorre para as hipóteses legais, como o FCDF.

Gabarito: C (Certo).

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