Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163750
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O ente fiscalizado não pode negar acesso a documentos solicitados por servidor competente do TCDF, pois os órgãos de controle externo têm acesso irrestrito aos documentos e informações necessários à fiscalização, inclusive os sigilosos, conforme a Lei 13.303/2016, Art. 85, §1º.
A afirmação contraria a legislação que rege a atuação dos tribunais de contas. O dispositivo abaixo demonstra que o acesso é obrigatório:
Art. 85 — "Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas... quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos..." § 1º: "Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011."
Embora o artigo se refira a empresas públicas e sociedades de economia mista, o princípio é aplicável a qualquer entidade sob fiscalização do TCDF, pois os tribunais de contas possuem poder geral de requisição. A Constituição Federal (art. 71) e a Lei Orgânica do TCDF também asseguram esse acesso amplo. Negar documentos caracteriza obstrução à fiscalização, sujeita a sanções.
A banca explora a falsa ideia de que o ente fiscalizado pode recusar acesso a documentos, principalmente se forem sigilosos. No entanto, a lei é clara: o acesso é irrestrito, inclusive para documentos sigilosos. Memorize: o controle externo tem poder de requisição amplo, e a negativa configura obstrução.
Gabarito: Errado.
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