Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce163755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
No que concerne às licitações e aos contratos administrativos e à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, julgue o item que se segue. No caso de uma sociedade empresária vir a ser condenada por ato contra a administração pública, nacional ou estrangeira, na forma da Lei n.º 12.846/2013, uma das consequências possíveis é a publicação resumida da decisão condenatória, a expensas da empresa.
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Lei Anticorrupção – Sanções (Lei nº 12.846/2013)
✅ CERTO. A Lei nº 12.846/2013, em seu regime sancionatório, prevê expressamente a publicação extraordinária da decisão condenatória como sanção autônoma. Essa publicação é feita sob a forma de extrato de sentença, correndo as despesas integralmente por conta da pessoa jurídica condenada – exatamente o que descreve o enunciado ao falar em “publicação resumida da decisão condenatória, a expensas da empresa”.
A afirmativa está, portanto, em consonância com o texto legal. Note-se que a Lei Anticorrupção estabelece, no capítulo das sanções, a multa (art. 6º, I) e a publicação extraordinária (art. 6º, II), ambas de aplicação cumulativa ou isolada, a critério da administração. A publicação atinge a reputação da empresa, amplificando os efeitos da condenação junto ao mercado e à sociedade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as sanções do art. 6º da Lei 12.846/2013: (I) multa; (II) publicação extraordinária; (III) desconsideração da personalidade jurídica (art. 14); e outras medidas nas leis de licitações. A publicação é sempre a expensas do infrator e tem o formato de extrato de sentença.