Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce163756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
No que concerne às licitações e aos contratos administrativos e à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, julgue o item que se segue.Nos termos do Decreto Distrital n.º 39.103/2018, os órgãos e as entidades não centralizados da administração pública distrital devem manter seus próprios procedimentos de intenção de registro de preços (IRP), sendo-lhes vedado valer-se de IRP mantido por órgão da administração direta.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto Distrital 39.103/2018 – Intenção de Registro de Preços
✅ ERRADO. O Decreto Distrital n.º 39.103/2018, que regulamenta o registro de preços no âmbito do Distrito Federal, não veda que os órgãos e entidades não centralizados da administração distrital utilizem a intenção de registro de preços (IRP) mantida por órgão da administração direta. Na verdade, a sistemática do registro de preços busca a centralização e padronização das contratações, permitindo a adesão de todos os órgãos e entidades, salvo disposição expressa em contrário. A afirmação do enunciado, ao impor uma vedação geral, contraria a lógica do sistema e a própria norma distrital, sendo, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a administração indireta não pode se valer do IRP da administração direta, quando, via de regra, o sistema é centralizado e a adesão é permitida. O erro está em afirmar a vedação, que é a exceção e não a regra.