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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce163768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
À luz da Lei n.º 6.404/1976, julgue o item subsequente, que dizem respeito à dissolução, liquidação e extinção de companhias.Extingue-se a companhia pela transformação, pela incorporação, pela fusão ou pela cisão, com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da companhia (Lei 6.404/1976)

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque a Lei 6.404/1976, art. 219, prevê a extinção da companhia por encerramento da liquidação, incorporação, fusão ou cisão com versão total do patrimônio, mas não inclui a transformação. A transformação é mera alteração do tipo societário, sem extinguir a pessoa jurídica.

A banca testa o conhecimento literal do art. 219 da Lei das S.A. A pegadinha está em inserir a "transformação" como causa de extinção. O dispositivo é claro:

Art. 219Lei-6404

Art. 219 — Extingue-se a companhia:

I — pelo encerramento da liquidação;

II — pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

A transformação, prevista no art. 220 e seguintes, é operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, sem se dissolver ou extinguir. Permanece a mesma pessoa jurídica, apenas com nova roupagem jurídica. Portanto, não acarreta extinção.

Extinção da companhia (art. 219, LSA)
  • 1Causas legais
    • Encerramento da liquidação
    • Incorporação
    • Fusão
    • Cisão com versão total do patrimônio
  • 2Não é causa: Transformação
    • Apenas altera o tipo societário
    • Pessoa jurídica permanece a mesma
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Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a companhia se extingue pela transformação. Isso contraria frontalmente o art. 219, que não elenca a transformação como causa de extinção. A banca confunde a transformação com as operações de incorporação, fusão e cisão, que de fato podem extinguir a companhia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a afirmação é errada, pois a transformação não extingue a companhia. A extinção ocorre apenas nos casos do art. 219 (encerramento da liquidação, incorporação, fusão e cisão com versão total).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a transformação no rol de causas de extinção, mas a lei não a prevê. O candidato desatento pode confundir transformação com incorporação/fusão/cisão, lembrando que todas são operações societárias. No entanto, a transformação não dissolve a sociedade; ela apenas altera o tipo. Memorize: extinção = art. 219 (sem transformação).

Gabarito: letra E.

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