Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163770
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque o consórcio de empresas não adquire personalidade jurídica e as consorciadas não respondem solidariamente pelas obrigações, salvo estipulação contratual em contrário. A regência legal é precisa no art. 278, §1º da Lei das S/A.
Art. 278 — "As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo."
§ 1º — "O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade."
A assertiva erra em duas frentes: (1) afirma que o consórcio adquire personalidade jurídica, quando a lei expressamente nega; (2) impõe responsabilidade solidária a todas as consorciadas, quando a regra é a não solidariedade — cada consorciada responde apenas por suas próprias obrigações, nos termos contratuais. A solidariedade só existirá se houver previsão expressa no contrato ou em lei especial (ex.: art. 28, §3º do CDC para relações de consumo), mas não como regra geral do instituto.
A banca inverte o comando legal: afirma que o consórcio tem personalidade e que há solidariedade presumida, quando o texto literal do art. 278, §1º nega taxativamente ambos os atributos. O candidato deve lembrar que consórcio é um contrato de colaboração sem personalidade própria, diferentemente das sociedades personificadas.
Gabarito: Errado (E).
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