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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce163770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
No que concerne ao consórcio de empresas, disciplinado pela Lei n.º 6.404/1976, julgue o próximo item.Ao se constituir, o consórcio de empresas adquire personalidade jurídica, e todas as consorciadas respondem solidariamente pelas obrigações assumidas, independentemente do grau de participação de cada uma no consórcio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcio de empresas – Lei n.º 6.404/1976

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque o consórcio de empresas não adquire personalidade jurídica e as consorciadas não respondem solidariamente pelas obrigações, salvo estipulação contratual em contrário. A regência legal é precisa no art. 278, §1º da Lei das S/A.

Art. 278, §1Lei-6404

Art. 278 — "As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo."

§ 1º — "O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade."

A assertiva erra em duas frentes: (1) afirma que o consórcio adquire personalidade jurídica, quando a lei expressamente nega; (2) impõe responsabilidade solidária a todas as consorciadas, quando a regra é a não solidariedade — cada consorciada responde apenas por suas próprias obrigações, nos termos contratuais. A solidariedade só existirá se houver previsão expressa no contrato ou em lei especial (ex.: art. 28, §3º do CDC para relações de consumo), mas não como regra geral do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando legal: afirma que o consórcio tem personalidade e que há solidariedade presumida, quando o texto literal do art. 278, §1º nega taxativamente ambos os atributos. O candidato deve lembrar que consórcio é um contrato de colaboração sem personalidade própria, diferentemente das sociedades personificadas.

Gabarito: Errado (E).

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