Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163775
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa contraria o entendimento consolidado do STJ (Tema 1210), segundo o qual a mera inexistência de bens penhoráveis não configura desvio de finalidade, sendo insuficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração exige a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil (Teoria Maior).
A banca tentou confundir o candidato ao equiparar a simples ausência de bens penhoráveis ao desvio de finalidade, mas o STJ é categórico: a mera insolvência ou encerramento irregular não autoriza a desconsideração.
STJ Tema 1210
STJ Tema 1210 (repetitivo):
"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
Elemento | Afirmativa da questão | Entendimento do STJ (Tema 1210) |
|---|---|---|
Condição para desconsideração | Ausência de bens penhoráveis configura desvio de finalidade. | Exige comprovação de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). |
Desvio de finalidade | Equiparado à mera insolvência. | Uso da pessoa jurídica para fins ilícitos ou diversos do objeto social. |
Consequência da ausência de bens | Autoriza a desconsideração. | Insuficiente para desconsiderar; é apenas sinal de insolvência. |
A banca confunde a falta de bens penhoráveis com o desvio de finalidade. Lembre-se: desvio de finalidade é o uso da pessoa jurídica para fins ilícitos ou diversos do objeto social; confusão patrimonial é a mistura de bens pessoais e societários. Ausência de bens não é nenhum dos dois — é apenas sinal de insolvência, que não basta para superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
❌ ERRADO.
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