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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce163775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
Acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item a seguir, considerando, quando cabível, a jurisprudência dos tribunais superiores. A ausência de bens passíveis de penhora configura desvio de finalidade, possibilitando a desconsideração da personalidade jurídica com vistas à penhora de bens do sócio para a satisfação de obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: ERRADO. A afirmativa contraria o entendimento consolidado do STJ (Tema 1210), segundo o qual a mera inexistência de bens penhoráveis não configura desvio de finalidade, sendo insuficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração exige a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil (Teoria Maior).

A banca tentou confundir o candidato ao equiparar a simples ausência de bens penhoráveis ao desvio de finalidade, mas o STJ é categórico: a mera insolvência ou encerramento irregular não autoriza a desconsideração.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1210

STJ Tema 1210 (repetitivo):

"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

Elemento

Afirmativa da questão

Entendimento do STJ (Tema 1210)

Condição para desconsideração

Ausência de bens penhoráveis configura desvio de finalidade.

Exige comprovação de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

Desvio de finalidade

Equiparado à mera insolvência.

Uso da pessoa jurídica para fins ilícitos ou diversos do objeto social.

Consequência da ausência de bens

Autoriza a desconsideração.

Insuficiente para desconsiderar; é apenas sinal de insolvência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a falta de bens penhoráveis com o desvio de finalidade. Lembre-se: desvio de finalidade é o uso da pessoa jurídica para fins ilícitos ou diversos do objeto social; confusão patrimonial é a mistura de bens pessoais e societários. Ausência de bens não é nenhum dos dois — é apenas sinal de insolvência, que não basta para superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

ERRADO.

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