Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163788
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que o exame de corpo de delito não pode ser dispensado para a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal, por ser crime não transeunte, é falsa. Embora a regra do art. 158 do CPP exija o exame para infrações que deixam vestígios, a Lei 9.099/95, em seu art. 77, §1º, autoriza a dispensa quando a materialidade estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, como a lesão corporal leve.
A banca testa o conhecimento de que o caráter não transeunte do crime (que deixa vestígios) impõe, em regra, a realização do exame de corpo de delito, mas o candidato deve lembrar da exceção prevista para os Juizados Especiais Criminais.
Art. 158 – "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Art. 77, §1º – "Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente."
✅ Errado – A assertiva nega a possibilidade de dispensa, mas a lei claramente a admite em hipóteses específicas, o que torna a afirmação incorreta.
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