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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce163788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
A respeito das provas, da ação penal e da sentença penal, julgue o item a seguir.O exame de corpo de delito não pode ser dispensado para a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal, por se tratar de crime não transeunte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito – Lesão corporal e dispensa

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que o exame de corpo de delito não pode ser dispensado para a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal, por ser crime não transeunte, é falsa. Embora a regra do art. 158 do CPP exija o exame para infrações que deixam vestígios, a Lei 9.099/95, em seu art. 77, §1º, autoriza a dispensa quando a materialidade estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, como a lesão corporal leve.

A banca testa o conhecimento de que o caráter não transeunte do crime (que deixa vestígios) impõe, em regra, a realização do exame de corpo de delito, mas o candidato deve lembrar da exceção prevista para os Juizados Especiais Criminais.

Art. 158CPP

Art. 158 – "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Art. 77, §1Lei-9099

Art. 77, §1º – "Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente."

Errado – A assertiva nega a possibilidade de dispensa, mas a lei claramente a admite em hipóteses específicas, o que torna a afirmação incorreta.

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