Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce163790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
A respeito do mandado de segurança, julgue o item a seguir, com base no entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. É vedada a impetração de mandado de segurança que invoque a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido principal.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Mandado de Segurança e Arguição de Inconstitucionalidade
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que é vedado usar a inconstitucionalidade da norma como fundamento no mandado de segurança é falsa. O STJ, na Tese Repetitivo 430, reconhece a possibilidade de o MS invocar a inconstitucionalidade como fundamento do pedido, vedando apenas que a declaração de inconstitucionalidade constitua pedido autônomo.
A banca cobra a distinção entre usar a inconstitucionalidade como fundamento (permitido) e como pedido principal (não permitido, pois o MS não substitui a ação direta). Veja a literalidade do entendimento consolidado:
STJ Tese Repetitivo 430:
"No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo."
Portanto, a afirmação do item é incorreta: não é vedado invocar a inconstitucionalidade como fundamento; o que é vedado é requerer a declaração de inconstitucionalidade como pedido principal.
Inconstitucionalidade no MS
1Fundamento (pedido mediato)
Permitido (STJ Tese 430)
2Pedido autônomo (declaração em tese)
Vedado (não substitui ADI)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca generaliza a vedação, dizendo que é "vedada a impetração de mandado de segurança que invoque a inconstitucionalidade da norma como fundamento". Muitos candidatos, ao saberem que o MS não é via adequada para declarar inconstitucionalidade em tese, estendem essa proibição também ao uso como fundamento, o que a jurisprudência admite. O erro está em confundir "fundamento" com "pedido autônomo".
Gabarito: Errado (E). O item é falso, pois a jurisprudência do STJ admite a impetração com fundamento na inconstitucionalidade, vedando apenas o pedido autônomo de declaração.