Mandado de Segurança – Cabimento contra lei em tese
✅ CERTO. A Súmula 266 do STF é categórica: não cabe mandado de segurança contra lei em tese. A afirmação do item está em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, correta.
A banca cobra o conhecimento de um dos clássicos entendimentos sumulados do STF acerca do cabimento do mandado de segurança. A expressão "lei em tese" designa a lei em abstrato, sem produção de efeitos concretos individualizados. Contra essa espécie de ato normativo, o remédio constitucional não é via adequada, pois o mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo lesado ou ameaçado por ato concreto de autoridade.
Súmula 266 do STF:
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
A consolidação desse entendimento evita que o mandado de segurança seja utilizado como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade ou de controle abstrato de normas. Dessa forma, a assertiva está correta e corresponde ao gabarito oficial.
✅ CERTO.