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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce163793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
Acerca de prescrição e decadência, julgue o item que se segue, com base no Código Civil.Nos casos de decadência previstos em lei, o juiz não poderá, de ofício, conhecer da decadência, sendo necessária a provocação da parte interessada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e decadência – Decadência legal

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, nos termos do art. 210 do Código Civil, nos casos de decadência previstos em lei, o juiz deve conhecer de ofício da decadência, e não depende de provocação da parte. O regime de decadência convencional é que exige alegação da parte (art. 211 CC).

A banca inverteu a regra: para a decadência legal, o juiz age de ofício; para a decadência convencional, a parte deve alegar. A literalidade do dispositivo resolve:

Art. 210CC

Art. 210 – Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Portanto, a assertiva contraria o texto legal, sendo Errada.

Critério

Decadência legal (art. 210)

Decadência convencional (art. 211)

Fonte

Lei

Vontade das partes

Conhecimento pelo juiz

De ofício (obrigatório)

Depende de alegação da parte

Renúncia

Não admite

Admite

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tratamento da decadência legal com o da decadência convencional. O candidato deve lembrar que o art. 210 impõe o conhecimento de ofício; só a decadência convencional (art. 211) depende de alegação da parte. Memorize: decadência legal = ofício; decadência convencional = provocação.

ERRADO (gabarito oficial).

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