Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163793
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, nos termos do art. 210 do Código Civil, nos casos de decadência previstos em lei, o juiz deve conhecer de ofício da decadência, e não depende de provocação da parte. O regime de decadência convencional é que exige alegação da parte (art. 211 CC).
A banca inverteu a regra: para a decadência legal, o juiz age de ofício; para a decadência convencional, a parte deve alegar. A literalidade do dispositivo resolve:
Art. 210 – Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Portanto, a assertiva contraria o texto legal, sendo Errada.
Critério | Decadência legal (art. 210) | Decadência convencional (art. 211) |
|---|---|---|
Fonte | Lei | Vontade das partes |
Conhecimento pelo juiz | De ofício (obrigatório) | Depende de alegação da parte |
Renúncia | Não admite | Admite |
A banca troca o tratamento da decadência legal com o da decadência convencional. O candidato deve lembrar que o art. 210 impõe o conhecimento de ofício; só a decadência convencional (art. 211) depende de alegação da parte. Memorize: decadência legal = ofício; decadência convencional = provocação.
❌ ERRADO (gabarito oficial).
Link permanente: /questoes/ce163793