Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163796
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O enunciado reproduz exatamente o disposto no art. 50, §5º do Código Civil, que estabelece que a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos a redação do §5º:
"Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."
Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a lei. O desvio de finalidade, conforme o §1º do mesmo artigo, é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos – o que difere da simples mudança ou ampliação do objeto social.
✅ CERTO.
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