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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce163797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil, julgue o item a seguir, considerando, quando cabível, a jurisprudência dos tribunais superiores. Em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, presume-se a existência de desvio de finalidade, para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Presunção por Dissolução Irregular

Gabarito: Errado (E). A jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 1210) estabelece que a mera dissolução irregular da sociedade não autoriza a presunção de desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica pelo Código Civil. É necessária a comprovação efetiva do abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

A questão trata da chamada Teoria Maior da desconsideração, adotada pelo art. 50 do CC, que exige a demonstração concreta do abuso da personalidade jurídica. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1210, foi categórico ao afirmar que a dissolução irregular (encerramento irregular das atividades) é insuficiente, por si só, para configurar o requisito legal. Veja o teor do entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1210

STJ – Tema Repetitivo 1210: "Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

Portanto, o item está errado, pois a afirmação de que se "presume" o desvio de finalidade conflita com a jurisprudência que exige comprovação efetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta no senso comum de que "empresa que fecha irregularmente certamente agiu com desvio" — mas o STJ afasta essa presunção no âmbito civil/empresarial (Teoria Maior). Em relações consumeristas ou trabalhistas, a situação pode ser diferente (Teoria Menor), mas a questão expressamente se refere ao Código Civil.

Gabarito: Errado (E).

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