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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce163798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil, julgue o item a seguir, considerando, quando cabível, a jurisprudência dos tribunais superiores. O Código Civil adotou, como regra geral, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Civil – Desconsideração da Personalidade Jurídica (Teoria Maior vs. Menor)

Gabarito: Errado. O Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A mera inexistência de bens em nome da pessoa jurídica é insuficiente, conforme art. 50 do CC e jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 1210).

Art. 50, §4CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

§ 4º — "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1210

STJ (Tema Repetitivo 1210):

"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

A teoria menor, que basta a insolvência ou inadimplemento, é adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 28, §5º) e em outras legislações especiais, mas não é a regra geral do Código Civil. Portanto, a afirmação está ERRADA.

Critério

Teoria Maior (CC – regra geral)

Teoria Menor (CDC e leis especiais)

Fundamento

Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

Mera insolvência ou inadimplemento

Exigência

Comprovação efetiva do abuso

Basta a inexistência de bens

Base legal

Art. 50 do CC

Art. 28, §5º do CDC

Jurisprudência

STJ – Tema 1210 exige abuso comprovado

Aplicação mais flexível

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