Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A mera inexistência de bens em nome da pessoa jurídica é insuficiente, conforme art. 50 do CC e jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 1210).
Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
§ 4º — "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."
STJ Tema 1210
STJ (Tema Repetitivo 1210):
"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."
A teoria menor, que basta a insolvência ou inadimplemento, é adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 28, §5º) e em outras legislações especiais, mas não é a regra geral do Código Civil. Portanto, a afirmação está ERRADA.
Critério | Teoria Maior (CC – regra geral) | Teoria Menor (CDC e leis especiais) |
|---|---|---|
Fundamento | Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) | Mera insolvência ou inadimplemento |
Exigência | Comprovação efetiva do abuso | Basta a inexistência de bens |
Base legal | Art. 50 do CC | Art. 28, §5º do CDC |
Jurisprudência | STJ – Tema 1210 exige abuso comprovado | Aplicação mais flexível |
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