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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce163799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil, julgue o item a seguir, considerando, quando cabível, a jurisprudência dos tribunais superiores.A existência de grupo econômico, ainda que sem a presença do requisito de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Requisitos

ERRADO. O enunciado contraria o disposto no art. 50, §4º do Código Civil, que expressamente veda a desconsideração da personalidade jurídica com base apenas na existência de grupo econômico, sem a presença de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

A banca cobra a literalidade do §4º, incluído pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). A afirmação tenta fazer o candidato crer que a mera existência de grupo econômico é suficiente, o que é incorreto.

Art. 50, §4CC

"A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exigência de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) pela mera existência de grupo econômico. O §4º é categórico: o grupo econômico, por si só, não é causa para desconsideração. Fique atento: a regra é que sempre será necessário provar o abuso.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: Errado (E).

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