Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163799
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado contraria o disposto no art. 50, §4º do Código Civil, que expressamente veda a desconsideração da personalidade jurídica com base apenas na existência de grupo econômico, sem a presença de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
A banca cobra a literalidade do §4º, incluído pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). A afirmação tenta fazer o candidato crer que a mera existência de grupo econômico é suficiente, o que é incorreto.
"A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."
A banca troca a exigência de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) pela mera existência de grupo econômico. O §4º é categórico: o grupo econômico, por si só, não é causa para desconsideração. Fique atento: a regra é que sempre será necessário provar o abuso.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: Errado (E).
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