Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce163834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
Julgue o item a seguir, a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), considerando, quando cabível, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu título inicial, a LODF reproduz os princípios fundamentais, com as devidas adaptações à posição federativa do Distrito Federal (DF), bem como a quase totalidade dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
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Lei Orgânica do Distrito Federal – reprodução de direitos fundamentais
✅ ERRADO. A afirmação de que a LODF reproduz a "quase totalidade" dos direitos e garantias fundamentais da CF/88 é incorreta. A LODF, como lei orgânica de ente federativo, deve observar a Constituição Federal, mas não a reproduz de forma substancial. O título inicial da LODF trata dos princípios fundamentais do DF, adaptados à sua posição federativa, porém não há uma reprodução quase integral do extenso catálogo de direitos fundamentais da CF. Estes são diretamente aplicáveis e não necessitam de reprodução pela LODF. O STF já firmou entendimento de que a LODF não pode criar direitos fundamentais novos que contrariem a CF (Tema 1038), mas isso não equivale a uma reprodução. A expressão "quase totalidade" é exagerada e não corresponde à realidade normativa.
SE LIGUE NESSA!
A LODF, aprovada pelo Decreto-Lei Distrital, é um diploma de organização do DF, mas não repete a CF. Seu título inicial (artigos 1º a 5º, por exemplo) estabelece princípios próprios, mas não o extenso rol do Título II da CF.
❌ ERRADO. A assertiva é falsa, conforme gabarito oficial.