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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce163840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Pedro foi condenado à pena de dois anos de reclusão pela prática de crime doloso. Na data do fato, ele contava 20 anos de idade. A condenação transitou em julgado para o Ministério Público em 25 de outubro de 2020, e para a defesa em 20 de outubro de 2022. Ainda não houve o início do cumprimento da pena.Considerando que Pedro não seja reincidente e que o crime por ele cometido não seja imprescritível, assinale a opção correta, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o julgamento, leve em consideração a data de realização da presente prova.
  1. AA pretensão executória foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de dois anos e a data do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público.
  2. BA pretensão executória não foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de dois anos e a data do trânsito em julgado definitivo da condenação.
  3. CA pretensão executória não foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de quatro anos e a data do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público.
  4. DA pretensão executória não foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de quatro anos e a data do trânsito em julgado definitivo da condenação.
  5. EA pretensão executória foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de um ano e a data do trânsito em julgado definitivo da condenação.
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GabaritoA — A pretensão executória foi atingida pela prescrição, considerando-se o prazo prescricional de dois anos e a data do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão executória – Redução pela idade e termo inicial

Gabarito: letra A. A pretensão executória foi atingida pela prescrição, pois o prazo de 4 anos (pena de 2 anos) é reduzido à metade (2 anos) por Pedro ter 20 anos na data do crime (CP, art. 115), e o termo inicial, conforme jurisprudência do STF, é o trânsito em julgado para a acusação (25/10/2020). Considerando a data da prova em 2023, já transcorreram mais de 2 anos.

A questão exige o conhecimento de duas regras: (i) a redução dos prazos prescricionais quando o agente é menor de 21 anos no momento do fato (art. 115 do CP); (ii) o termo inicial da prescrição executória segundo o STF, que é o trânsito em julgado para o Ministério Público (quando não há mais possibilidade de recurso acusatório).

A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão. Pela tabela do art. 109 do CP, o prazo ordinário da prescrição (punitiva ou executória) seria de 4 anos (inciso V). Contudo, Pedro tinha 20 anos quando cometeu o crime, o que atrai a redução do art. 115: o prazo cai para 2 anos.

Quanto ao termo inicial: a pretensão executória é contada a partir do trânsito em julgado da condenação para a acusação (STF, RE 1.148.508/SC, Tema 976; HC 109.954). No caso, o MP não recorreu, de modo que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 25/10/2020. Já a defesa recorreu, e só houve trânsito em julgado definitivo em 20/10/2022. O STF entende que, para a execução, o direito de punir do Estado surge quando a acusação não pode mais impugnar a condenação, independentemente de recurso da defesa. Assim, o prazo de 2 anos começou em 25/10/2020 e, na data da prova (2023), já se completou, consumando a prescrição executória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma o prazo de dois anos e o termo inicial do trânsito em julgado para o MP, exatamente conforme a redução do art. 115 e o entendimento do STF. A prescrição foi atingida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: Embora o prazo de dois anos esteja correto, o termo inicial adotado é o trânsito em julgado definitivo (para ambas as partes). O STF não adota esse marco para a execução quando a defesa recorre; o marco é o trânsito para a acusação. Logo, com esse termo a prescrição ainda não teria ocorrido, o que torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: O prazo de quatro anos não considera a redução do art. 115. Mesmo que o termo inicial (trânsito para o MP) esteja correto, o prazo é de dois anos, não quatro. Portanto, a pretensão executória já prescreveu, mas a alternativa nega isso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: Prazo de quatro anos sem redução e termo inicial no trânsito em julgado definitivo. Ambos os elementos estão equivocados. A prescrição não ocorreria com esse cálculo, mas a alternativa afirma que não foi atingida, o que seria verdade apenas se o prazo e o termo estivessem certos – o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: Prazo de um ano, que não corresponde a nenhuma hipótese legal. Nem mesmo com redução de idade o prazo seria tão curto. Além disso, termo inicial no trânsito definitivo. A prescrição seria atingida antes, mas por prazo errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois pontos que comumente confundem: a redução do prazo pela idade (art. 115) e o termo inicial da prescrição executória. O candidato pode achar que o prazo de 4 anos é o correto (alternativas C e D) ou que o termo inicial é sempre o trânsito em julgado definitivo (B, D, E). O STF, no entanto, define que a execução prescreve a partir do trânsito para a acusação. Fique atento: a idade do agente no fato reduz o prazo pela metade, e a jurisprudência do STF deve ser seguida.

Gabarito: letra A.

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