Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
João, valendo-se de uma faca do tipo peixeira, agrediu fisicamente Carlos, que reagiu imediatamente e acabou matando João. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Carlos, pela prática do crime de homicídio.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
ANão está caracterizada a legítima defesa, pois a repulsa à agressão inicial causou resultado mais grave, o que a afasta a incidência da excludente de ilicitude.
BEstará caracterizada a legítima defesa caso se comprove que Carlos repeliu a agressão inicial, ainda que justa, valendo-se dos meios necessários.
CNão está caracterizada a legítima defesa, salvo se Carlos provar que João estava armado ou agira com intenção de matá-lo.
DEstará caracterizada a legítima defesa ainda que a reação à agressão injusta seja postergada para momento posterior.
EEstará caracterizada a legítima defesa caso Carlos demonstre que repeliu a agressão inicial, desde que injusta, valendo-se moderadamente dos meios necessários.
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GabaritoE — Estará caracterizada a legítima defesa caso Carlos demonstre que repeliu a agressão inicial, desde que injusta, valendo-se moderadamente dos meios necessários.
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Legítima defesa (Art. 25 CP)
Gabarito: letra E. A legítima defesa exige que a agressão seja injusta, atual ou iminente, e que a reação seja moderada e com meios necessários, conforme o art. 25 do Código Penal. A alternativa E reproduz corretamente esses requisitos.
A banca testa o conhecimento literal dos requisitos da legítima defesa, previstos no art. 25 do CP:
Art. 25CP
Art. 25 — Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
A partir desse dispositivo, analisam-se as alternativas.
Legítima defesa (art. 25 CP): Requisitos (Agressão injusta, Atual ou iminente, Reação moderada, Meios necessários); Não exige (Proporcionalidade do resultado, Que o agressor esteja armado, Intenção de matar); Exclui (Agressão justa, Reação postergada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legítima defesa não se caracteriza porque a repulsa causou resultado mais grave. A lei não exige proporcionalidade entre o resultado da defesa e o ataque; exige apenas moderação no uso dos meios necessários. Um resultado mais grave pode ser aceito se o meio usado era o único disponível e foi moderado. Logo, o argumento é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a legítima defesa estará caracterizada "ainda que a agressão inicial seja justa". O art. 25 exige agressão injusta. Se a agressão for justa (ex.: cumprimento do dever legal, prisão em flagrante), não há legítima defesa. O erro está em admitir a excludente mesmo diante de agressão justa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a legítima defesa à prova de que João estava armado ou tinha intenção de matar. A lei não impõe tais condições; basta que a agressão seja injusta, atual ou iminente. A tentativa de restringir a excludente é indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite legítima defesa "ainda que a reação seja postergada para momento posterior". A agressão deve ser atual ou iminente. A reação tardia não se enquadra, pois a situação de perigo já passou.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 25: repulsa a agressão injusta, com uso moderado dos meios necessários. Preenche todos os requisitos legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o requisito da "injustiça" da agressão (alternativa B) e impõe condições não previstas (alternativa C). O candidato deve lembrar que a legítima defesa exige agressão injusta e reação moderada — nada mais.