Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce163843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Em relação à aplicação da lei penal, de acordo com as disposições do Código Penal, assinale a opção correta.
  1. ALeis penais gravosas aplicam-se retroativamente, quando surgirem durante o processo.
  2. BLeis penais temporárias e excepcionais são sempre aplicadas de forma retroativa, uma vez que sua própria existência se fundamenta na necessidade de regular situação que demandava atuação imediata do legislador.
  3. CLeis penais mais brandas não retroagem no caso de crimes permanentes ou continuados.
  4. DLei penal posterior que beneficie o réu deve ser aplicada retroativamente, mesmo no caso de condenação definitiva.
  5. ELei penal posterior que tenha natureza benéfica para o réu não pode ser aplicada retroativamente se o processo já estiver em fase de execução da pena, sob pena de violação da coisa julgada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Lei penal posterior que beneficie o réu deve ser aplicada retroativamente, mesmo no caso de condenação definitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Penal no Tempo

Gabarito: letra D. A lei penal posterior que beneficia o réu deve ser aplicada retroativamente, mesmo após condenação definitiva, conforme o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 2º do Código Penal e art. 5º, XL, da Constituição Federal). Esse princípio é absoluto: não há coisa julgada que impeça o benefício.

A banca testa o conhecimento sobre as regras de aplicação da lei penal no tempo, especialmente a retroatividade da lei benéfica e os regimes especiais das leis temporárias e excepcionais.

1Lei mais benéfica
Retroatividade absoluta
Aplica-se mesmo após trânsito em julgado
Crimes permanentes/continuados
2Lei mais gravosa
Irretroatividade
Nunca retroage
3Leis temporárias e excepcionais
Ultratividade (aplica-se após revogação)
Não retroagem
Aplicação da lei penal no tempo
LEVELsoulevel.com.br
Aplicação da lei penal no tempo: Lei mais benéfica (Retroatividade absoluta, Aplica-se mesmo após trânsito em julgado, Crimes permanentes/continuados); Lei mais gravosa (Irretroatividade, Nunca retroage); Leis temporárias e excepcionais (Ultratividade (aplica-se após revogação), Não retroagem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei penal gravosa (mais severa) nunca retroage, seja durante o processo ou após. O que retroage é a lei benéfica. A alternativa inverte o princípio constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Leis temporárias e excepcionais têm ultratividade (aplicam-se a fatos ocorridos durante sua vigência mesmo após revogadas), mas não retroagem. A ultratividade é diferente da retroatividade. A alternativa afirma que são "sempre aplicadas de forma retroativa", o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Leis penais mais brandas retroagem inclusive nos crimes permanentes ou continuados. O parágrafo único do art. 2º do CP determina que a lei posterior que favorecer o agente aplica-se retroativamente, sem exceção para essas espécies criminais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei penal mais benéfica retroage mesmo após o trânsito em julgado da condenação. O juiz da execução, inclusive, pode aplicar a lei mais favorável (art. 66, IV, da Lei de Execução Penal). A coisa julgada material cede diante do princípio da retroatividade benéfica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma exatamente o oposto da regra: a lei benigna pode e deve ser aplicada retroativamente na fase de execução, não havendo violação da coisa julgada. A própria execução é momento para adequar a pena à lei mais favorável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ultratividade das leis temporárias (alternativa B) e com a suposta intangibilidade da coisa julgada (alternativa E). Lembre-se: a retroatividade benigna é absoluta e prevalece sobre qualquer decisão transitada em julgado. Já as leis temporárias/excepcionais são ultrativas, não retroativas.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce163843