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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce163844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Tendo como base os princípios gerais, explícitos e implícitos, da ordem econômica brasileira previstos na CF, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
  1. AO estado-membro não pode atuar subsidiariamente sobre a dinâmica econômica para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social, sendo privativa a competência da União para legislar sobre defesa do consumidor.
  2. BConstituição estadual pode vedar a prestação de serviços financeiros ao estado por instituições financeiras privadas sob controle estrangeiro.
  3. CÉ legítima a determinação legislativa que obriga supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, uma vez que o princípio da livre iniciativa não se sobrepõe à proteção sanitária e à saúde pública.
  4. DÉ possível a terceirização das atividades-meio de uma empresa, mas não a de suas atividades-fim, visto que o princípio constitucional da livre iniciativa não se sobrepõe à proteção trabalhista.
  5. EÉ legítima a determinação legislativa de cota de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras de veículos, já que o princípio da livre iniciativa não se sobrepõe à proteção de pessoas com deficiência.
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GabaritoE — É legítima a determinação legislativa de cota de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras de veículos, já que o princípio da livre iniciativa não se sobrepõe à proteção de pessoas com deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Princípios Gerais

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que se coaduna com a jurisprudência do STF: a imposição de cota de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras é constitucional, pois a livre iniciativa não é absoluta e deve ceder diante da proteção de grupos vulneráveis, conforme prevê o art. 52 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados do STF sobre competência legislativa, limites da intervenção econômica e terceirização.

A banca testa o conhecimento sobre os princípios da ordem econômica (art. 170 da CF) e a jurisprudência do STF que delineia os contornos da livre iniciativa frente a outros valores constitucionais. O STF adota uma posição equilibrada: protege a liberdade econômica, mas admite restrições legais que visem a interesses sociais legítimos, como a proteção do consumidor, do meio ambiente e de pessoas com deficiência.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Jurisprudência do STF

Conclusão

A

Estado-membro não pode atuar subsidiariamente; competência privativa da União para defesa do consumidor.

Falsa. A competência é concorrente (art. 24, V e VIII, CF), permitindo atuação estadual suplementar.

❌ Incorreta

B

Constituição estadual pode vedar serviços financeiros a instituições sob controle estrangeiro.

Falsa. Viola a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito e instituições financeiras (art. 22, VII e XIX, CF).

❌ Incorreta

C

Obrigação de supermercados embalarem compras é legítima, pois livre iniciativa não se sobrepõe à proteção sanitária.

Verdadeira. O STF admite restrições à livre iniciativa para proteger a saúde pública e o consumidor.

✅ Correta (mas não é o gabarito)

D

Terceirização de atividades-meio é possível, mas de atividades-fim não.

Falsa. O STF (Tema 725 RG) permite a terceirização de qualquer atividade (meio ou fim).

❌ Incorreta

E

Cota de veículos adaptados para PCD em locadoras é legítima, pois livre iniciativa não se sobrepõe à proteção de PCD.

Verdadeira. O STF considera constitucional a imposição de cotas para proteção de grupos vulneráveis (art. 52, Lei 13.146/2015).

Gabarito

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o estado-membro não pode atuar subsidiariamente e que a competência para legislar sobre defesa do consumidor é privativa da União é falsa. A Constituição Federal estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo (art. 24, V) e sobre responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, VIII). Dentro dessa competência, os Estados podem editar normas suplementares (art. 24, § 2º) e, inexistindo lei federal, exercer competência plena (art. 24, § 3º). O STF já reconheceu a possibilidade de estados e municípios intervirem na ordem econômica para proteger o consumidor, desde que respeitadas as normas gerais da União.

Art. 24, §2CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V — produção e consumo;

VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor... § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Assim, o estado-membro pode atuar subsidiariamente, e a competência não é privativa da União. O erro da alternativa é duplo: nega a possibilidade de atuação estadual e classifica a competência como privativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Estadual não pode vedar a prestação de serviços financeiros ao estado por instituições financeiras privadas sob controle estrangeiro. O STF, em controle concentrado, declarou inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que proibia essa prática, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre circulação de capitais (art. 170, II e IV, CF). A atuação de bancos privados regularmente constituídos, ainda que com controle estrangeiro, é manifestação da livre iniciativa e não pode ser obstada por norma estadual. O conteúdo de apoio confirma: "É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que proibia instituições financeiras privadas constituídas no Brasil, mas sob controle estrangeiro, de prestar serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros." Portanto, a alternativa B é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A determinação legislativa que obriga supermercados a prestar serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, sem foco específico em proteção sanitária ou ambiental, foi considerada inconstitucional pelo STF. O tribunal entendeu que essa obrigação interfere na gestão econômica do negócio, impondo custos que devem ser livremente organizados pelo empreendedor. Em julgados, o STF distinguiu: é constitucional a lei que exige substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis (proteção ambiental), mas é inconstitucional a que obriga o fornecimento gratuito de embalagens ou a manutenção de funcionário exclusivo para embalar compras. A alternativa C tenta justificar a obrigação com a proteção sanitária e a saúde pública, mas o STF não validou essa medida genérica. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja meio ou fim, não havendo restrição constitucional. A decisão considerou que a livre iniciativa e a liberdade contratual permitem que as empresas organizem sua produção como melhor lhes convier, desde que respeitados os direitos trabalhistas. A afirmação de que a terceirização é possível apenas para atividades-meio está superada pela jurisprudência atual. Portanto, a alternativa D é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imposição de cota de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras de veículos é legítima e constitucional. O art. 52 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece a obrigação:

Art. 52Lei-13146

Art. 52 — As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

O STF já se manifestou pela constitucionalidade de normas que impõem cotas para proteção de pessoas com deficiência, pois a livre iniciativa não se sobrepõe a valores como a dignidade da pessoa humana e a integração social. Trata-se de uma restuição razoável e proporcional, que não inviabiliza a atividade econômica. Assim, a alternativa E está correta.

Conclusão: A única alternativa que reflete a jurisprudência consolidada do STF é a letra E, sendo legítima a cota de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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