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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce163845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O tribunal de contas, embora seja um órgão de jurisdição una, como o Poder Judiciário,
  1. Anão possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas são complementadas pela revisão do STF.
  2. Bpossui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas são revistas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  3. Cnão possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas se restringem ao âmbito da própria corte de contas.
  4. Dnão possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas são revistas pelo Ministério Público junto ao tribunal respectivo.
  5. Enão possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas são revistas pelo STF, no caso da União, ou complementadas pelo tribunal de justiça do estado a que esteja vinculado.
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GabaritoC — não possui duplo grau de jurisdição, e suas decisões no julgamento de contas se restringem ao âmbito da própria corte de contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas e duplo grau de jurisdição

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas, no exercício de sua competência constitucional de julgar as contas dos administradores e responsáveis (art. 71, II, CF), não possui duplo grau de jurisdição. Suas decisões são definitivas no âmbito administrativo, admitindo-se apenas reexame interno pelo próprio plenário, conforme consolidada jurisprudência do STF. Por isso, a alternativa correta afirma que as decisões se restringem ao âmbito da própria corte de contas.

A questão explora a natureza jurídica do Tribunal de Contas como órgão auxiliar do Poder Legislativo, dotado de competência julgadora. Diferentemente do Poder Judiciário, não há instância revisora externa para o julgamento de contas (ressalvado o controle judicial posterior, que não integra o procedimento de julgamento). O STF firmou entendimento de que cabe apenas reexame pelo mesmo plenário (MS 23.550), não se aplicando o duplo grau.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que as decisões são "complementadas pela revisão do STF". O STF não revisa as decisões do Tribunal de Contas como parte do julgamento; eventual controle se dá por meio de mandado de segurança ou ação específica, e não como etapa obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o Tribunal de Contas "possui duplo grau de jurisdição". A CF não prevê duplo grau no âmbito dos Tribunais de Contas; a revisão interna é limitada e não configura um segundo grau.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o Tribunal de Contas não possui duplo grau de jurisdição e suas decisões no julgamento de contas são definitivas dentro da própria corte, admitindo-se apenas reexame interno (pelo plenário) e, posteriormente, controle judicial amplo, mas não como parte da estrutura do julgamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que as decisões são "revistas pelo Ministério Público junto ao tribunal respectivo". O Ministério Público de Contas atua como fiscal da lei, mas não exerce função revisora; a decisão final é do próprio Tribunal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que as decisões são "revistas pelo STF, no caso da União, ou complementadas pelo tribunal de justiça do estado". Embora o STF possa eventualmente apreciar decisões do TCU em via extraordinária, isso não configura revisão automática ou complementação do julgamento. O mesmo se aplica aos tribunais de justiça estaduais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de controle judicial posterior (STF/STJ) e a existência de um duplo grau dentro do próprio Tribunal de Contas. Muitos candidatos imaginam que, como órgão julgador, suas decisões poderiam ser revistas pelo Poder Judiciário como instância superior, mas isso não é correto: as decisões são definitivas na esfera administrativa, salvo reexame interno. Fique atento: o STF e o STJ não funcionam como "revisores" automáticos das contas julgadas pelo TCU; o controle judicial é excepcional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: o Tribunal de Contas exerce jurisdição administrativa, mas não possui duplo grau. A palavra-chave é "adstrito à própria corte": qualquer revisão é interna (recurso ao plenário). Para o julgamento de contas de gestão (art. 71, II), a decisão do TC é final na via administrativa.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C — corretos os itens: não possui duplo grau e decisões restritas ao âmbito da corte de contas.

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