Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce163847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
A respeito da intervenção federal e da intervenção estadual nos municípios, assinale a opção correta.
ACessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos ficam impedidas de a eles retornar.
BApesar da importância atribuída pelo constituinte às finanças públicas, a União não pode intervir em estado-membro que deixe de entregar aos municípios as receitas tributárias fixadas na CF.
CA ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, em razão da insuficiência de recursos, legitima a intervenção federal.
DContra acórdão do tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município não cabe recurso extraordinário para o STF, ante a natureza político-administrativa da medida.
EA União pode intervir em município situado em estado-membro, para garantir a observância de decisão judicial da justiça federal ou trabalhista.
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GabaritoD — Contra acórdão do tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município não cabe recurso extraordinário para o STF, ante a natureza político-administrativa da medida.
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Intervenção federal e estadual nos municípios
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme jurisprudência consolidada do STF, o acórdão do tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município possui natureza político-administrativa, não jurisdicional, sendo incabível recurso extraordinário para o STF. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos (art. 36, §4º; art. 34, V, "b"; art. 34, V, "a"; art. 35, caput) ou o entendimento sobre força maior.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Conclusão
A
Autoridades afastadas ficam impedidas de retornar.
Art. 36, §4º, CF: regra é o retorno; impedimento legal é exceção.
❌ Incorreta
B
União não pode intervir por falta de repasse de receitas aos municípios.
Art. 34, V, "b", CF: prevê expressamente essa hipótese de intervenção.
❌ Incorreta
C
Ausência de voluntariedade (força maior) legitima a intervenção federal.
Art. 34, V, "a", CF: exclui a intervenção em caso de força maior.
❌ Incorreta
D
Contra acórdão do TJ que defere intervenção estadual em município não cabe RE para o STF.
Natureza político-administrativa; STF não revisa atos políticos (jurisprudência pacífica).
✅ Correta
E
União pode intervir em município para garantir decisão da justiça federal ou trabalhista.
Art. 35, caput, CF: intervenção estadual em município é de competência do Estado, não da União.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as autoridades afastadas ficam impedidas de retornar. Contraria o art. 36, §4º da CF:
Constituição Federal: § 4º — Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
A regra é o retorno; o impedimento legal é exceção, não a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a União não pode intervir por falta de repasse de receitas tributárias aos municípios. O art. 34, V, "b" prevê expressamente essa hipótese:
Constituição Federal: V — reorganizar as finanças da unidade da Federação que: b) — deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Portanto, a União pode (e deve) intervir nesse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a ausência de voluntariedade por insuficiência de recursos (força maior) legitima a intervenção federal. O art. 34, V, "a" exclui a intervenção quando há motivo de força maior:
Constituição Federal: a) — suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
A insuficiência de recursos pode configurar força maior, o que afasta a intervenção, não a legitima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do tribunal de justiça que defere intervenção estadual em município é ato de natureza político-administrativa, não jurisdicional. O STF, em jurisprudência pacífica (ex.: RE 134.306 AgR, Rel. Min. Celso de Mello), entende que não cabe recurso extraordinário contra tal acórdão, pois o STF não revisa atos políticos. A alternativa está em perfeita harmonia com esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a União pode intervir diretamente em município para garantir decisão judicial federal ou trabalhista. A competência para intervir em município é do estado, salvo se o município estiver em Território Federal (art. 35, caput, CF):
Art. 35CF/88
Constituição Federal: Art. 35 — O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando...
Fora dessa hipótese, a União intervém nos estados, não nos municípios.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar intervenção, decore os incisos do art. 34 (intervenção federal nos estados) e do art. 35 (intervenção estadual nos municípios). A pegadinha clássica é inverter o sujeito (União x Estado) ou o efeito do §4º. Lembre-se: "voltam, salvo impedimento" é a regra.