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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
ce163850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Determinada Constituição estadual atribuiu à assembleia legislativa a competência para sustar diretamente licitações, procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e contratos.Nessa situação hipotética, conforme o disposto na CF e a jurisprudência do STF,
  1. Ao dispositivo viola em parte a CF, uma vez que, por paralelismo, ao Poder Legislativo compete diretamente apenas a sustação de contratos.
  2. Bo poder constituinte estadual, em razão do princípio federativo, tem plena autonomia para estabelecer tal regramento.
  3. Co referido dispositivo da Constituição estadual está em total conflito com a CF, na medida em que, por paralelismo, a referida atribuição deveria ser cometida ao tribunal de contas do estado.
  4. Do regramento da Constituição estadual está em total conflito com a CF porque subordina o Poder Executivo ao Poder Legislativo.
  5. Eo dispositivo viola parcialmente a CF, apenas no ponto em que atribui ao Poder Legislativo poderes para sustar diretamente licitações.
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GabaritoA — o dispositivo viola em parte a CF, uma vez que, por paralelismo, ao Poder Legislativo compete diretamente apenas a sustação de contratos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustação de licitações e contratos pela Assembleia Legislativa estadual

Gabarito: letra A. O dispositivo da Constituição estadual viola em parte a CF, pois, por paralelismo com o modelo federal, a Assembleia Legislativa (Poder Legislativo) pode sustar diretamente apenas os contratos (art. 71, §1º, CF); a sustação direta de licitações, procedimentos de dispensa e inexigibilidade compete ao Tribunal de Contas (art. 71, X, CF). A competência para sustar atos administrativos (licitações, etc.) é do Tribunal de Contas, que, se não atendido, susta a execução do ato; já para contratos, a sustação é feita diretamente pelo Congresso Nacional (e, por simetria, pela Assembleia Legislativa estadual). Portanto, a Constituição estadual que atribui à Assembleia a sustação direta de todos esses atos é parcialmente inconstitucional.

O controle externo, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). O art. 71 da CF define as competências do TCU e, no §1º, a regra especial para contratos:

Art. 71, X, §1CF/88

X — "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"

§ 1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis"

O princípio do paralelismo (ou simetria) impõe que os Estados-membros, ao organizarem seus próprios sistemas de controle, observem o modelo federal, sob pena de inconstitucionalidade (art. 25 e art. 11 do ADCT).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre sustação de atos (licitações, dispensa, inexigibilidade) e sustação de contratos. O candidato pode pensar que a Assembleia nunca pode sustar diretamente, mas a CF permite para contratos. A Constituição estadual erra ao estender essa permissão para atos não contratuais, gerando uma violação parcial, não total. Fique atento: a sustação de contratos é exceção, e a competência para sustar atos é do Tribunal de Contas.

Atribuição da Constituição Estadual

Competência no Modelo Federal (CF + STF)

Constitucionalidade Parcial

Fundamento

Sustar diretamente contratos

Congresso Nacional (art. 71, §1º, CF)

Constitucional (por simetria, cabe à Assembleia Legislativa)

Art. 71, §1º, CF; princípio do paralelismo

Sustar diretamente licitações, dispensa e inexigibilidade

Tribunal de Contas (art. 71, X, CF)

Inconstitucional (viola o modelo federal)

Art. 71, X, CF; competência exclusiva do TC/TCE

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o dispositivo viola em parte a CF, pois, por paralelismo, ao Poder Legislativo compete diretamente apenas a sustação de contratos. Exato: nos contratos, a CF autoriza a sustação direta pelo Legislativo (art. 71, §1º); para os demais atos (licitações, dispensa, inexigibilidade), a competência é do Tribunal de Contas (art. 71, X). Assim, a Constituição estadual acertou na parte dos contratos, mas errou ao dar à Assembleia a sustação direta dos demais. Portanto, violação parcial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"O poder constituinte estadual, em razão do princípio federativo, tem plena autonomia para estabelecer tal regramento." O poder constituinte decorrente dos Estados não é ilimitado: deve respeitar os princípios e o modelo da CF, especialmente em matéria de separação de Poderes e controle externo (art. 25 e ADCT, art. 11). A autonomia não permite inovar criando competências que a CF atribui a outro órgão. Logo, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"O referido dispositivo da Constituição estadual está em total conflito com a CF, na medida em que, por paralelismo, a referida atribuição deveria ser cometida ao tribunal de contas do estado." Não é total conflito: a parte referente à sustação de contratos está de acordo com a CF (art. 71, §1º). Portanto, o conflito é parcial, não total. A atribuição ao tribunal de contas é correta para os atos não contratuais, mas não para contratos. Alternativa errada por generalizar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O regramento da Constituição estadual está em total conflito com a CF porque subordina o Poder Executivo ao Poder Legislativo." A sustentação da Banca é que o vício não é de subordinação, mas de competência. Ademais, a CF prevê a sustação direta de contratos pelo Legislativo, o que não subordina o Executivo, mas exerce controle externo. A afirmação é genérica e não reflete a correta análise do art. 71. Além disso, não é total conflito, como visto. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"O dispositivo viola parcialmente a CF, apenas no ponto em que atribui ao Poder Legislativo poderes para sustar diretamente licitações." A violação parcial existe, mas não se limita a licitações: o texto da Constituição estadual inclui também "procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação". Portanto, a alternativa é incompleta, restringindo a inconstitucionalidade apenas às licitações, quando na verdade abrange todo ato não contratual. Por isso, está incorreta.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a (in)constitucionalidade do dispositivo estadual é a letra A. O Poder Legislativo estadual pode sustar contratos diretamente (paralelismo), mas não pode sustar diretamente licitações, dispensa e inexigibilidade — essas são atribuições do Tribunal de Contas. A violação é parcial.

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