Supremacia da Constituição e recepção de normas pré-constitucionais
Gabarito: letra A (apenas os itens I e II estão corretos). A supremacia constitucional impõe a hierarquia das normas; as leis pré-constitucionais compatíveis são recepcionadas, as incompatíveis são revogadas — não inconstitucionais — e a verificação de compatibilidade dispensa a reserva de plenário (art. 97 CF).
Item I — ✅ Correto
A supremacia da Constituição significa sua posição de ápice no ordenamento jurídico, prevalecendo sobre todas as normas infraconstitucionais. É conceito fundamental da Teoria da Constituição.
Item II — ✅ Correto
Com o advento de uma nova Constituição, o direito anterior é recepcionado se materialmente compatível com a nova ordem. A recepção é o mecanismo pelo qual normas pré-constitucionais continuam vigentes sob a nova Constituição, desde que não a contrariem.
Item III — ❌ Incorreto
O erro está em afirmar que normas anteriores incompatíveis são "inconstitucionais". Na verdade, a incompatibilidade resolve-se pelo direito intertemporal: a lei anterior é revogada pela nova Constituição, não havendo inconstitucionalidade, pois o vício de inconstitucionalidade é congênito e não pode atingir norma anterior à Constituição. O STF já consolidou que "a Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes, mas as revoga" (conteúdo de apoio).
Item IV — ❌ Incorreto
A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja feita por maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. Entretanto, essa exigência não se aplica à análise de recepção de direito pré-constitucional, pois a verificação de compatibilidade é questão de direito intertemporal (revogação) e não de controle de constitucionalidade. O próprio conteúdo de apoio destaca a "não aplicação da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF)" nesse contexto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à letra A.