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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce163854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Acerca das finanças públicas, no que se refere a orçamentos, julgue os itens a seguir, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF).I O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.II A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.III A CF adota a chamada regra de ouro das finanças públicas, que consiste na vedação à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.IV Apesar de ser vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, admite-se a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, dispensada, nesses casos, a prévia autorização legislativa.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II, e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas na CF/88: Orçamento

Gabarito: D (itens I, II e III). A questão cobra a literalidade de dispositivos constitucionais sobre orçamento público. Os itens I e II reproduzem fielmente o §6º e §8º do art. 165 da CF, respectivamente. O item III descreve corretamente a chamada "regra de ouro" (art. 167, III). Já o item IV contraria frontalmente o art. 167, VI, que exige autorização legislativa prévia para transposições orçamentárias.

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Fundamento

Art. 165, §6º

Art. 165, §8º

Art. 167, III

Art. 167, VI

Conteúdo

Demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais

Vedação a dispositivo estranho (exceto créditos suplementares e operações de crédito)

Regra de ouro: operações de crédito ≤ despesas de capital

Transposição/remanejamento sem autorização legislativa

Julgamento

✅ Correto

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O enunciado transcreve exatamente o art. 165, §6º da CF:

Art. 165, §6CF/88

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

O item corresponde literalmente ao art. 165, §8º da CF:

Art. 165, §8CF/88

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Item correto.

Item III — ✅ Correto

A "regra de ouro" (golden rule) está prevista no art. 167, III da Constituição, que veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. O item descreve essa vedação corretamente, sendo, portanto, verdadeiro.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dispensa prévia autorização legislativa. Isso contraria o art. 167, VI da CF, que veda expressamente tais movimentações sem prévia autorização legislativa. A Constituição exige autorização; o item inverte o comando ao dizer que é dispensada. Logo, o item é falso.

Conclusão

Estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV inverte a exigência constitucional: a CF proíbe transposições sem autorização legislativa; o item afirma que a autorização é dispensada. Cuidado com esse tipo de troca de sentido, clássico em provas do CESPE.

Gabarito: D.

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