Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce163855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
No que concerne às medidas provisórias, assinale a opção correta.
AEm caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las, quando possível, ao Congresso Nacional.
BÉ permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos e de cidadania, salvo se a matéria estiver reservada a lei complementar.
CA deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio acerca do atendimento de seus pressupostos constitucionais.
DO presidente da República, se julgar conveniente, pode editar medida provisória que trate de matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto.
ECaberá à comissão mista de deputados e senadores examinar e emitir parecer sobre as medidas provisórias, antes de sua apreciação, facultada a emissão do parecer diretamente no plenário das Casas do Congresso Nacional.
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GabaritoC — A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio acerca do atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Provisórias
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 62, §5º da Constituição Federal, que condiciona a deliberação sobre o mérito da medida provisória ao juízo prévio quanto ao atendimento de seus pressupostos constitucionais. As demais alternativas contêm erros de literalidade, inversão de permissão/vedação ou alteração de expressões.
Art. 62, §5CF/88
Art. 62, §5º: "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais."
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem as medidas provisórias, especialmente as vedações e o rito de apreciação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 62, caput determina que o Presidente deve submeter a medida provisória "de imediato" ao Congresso Nacional. A alternativa troca a expressão por "quando possível", o que descaracteriza a urgência inerente ao instrumento.
Art. 62, caput: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitida a edição de MP sobre direitos políticos e cidadania, salvo se a matéria for reservada a lei complementar. Na verdade, o art. 62, §1º, I, "a" veda expressamente a edição de MP sobre matéria relativa a "cidadania, direitos políticos", independentemente de reserva a lei complementar (que é vedação autônoma no inciso III). Portanto, a permissão indicada está errada.
Art. 62, §1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; ... III – reservada a lei complementar; ..."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o §5º do art. 62, que exige o juízo prévio sobre os pressupostos constitucionais (relevância e urgência) antes da deliberação de mérito em cada Casa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 62, §1º, IV veda a edição de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto. A alternativa diz que "pode" editar, o que contraria a vedação expressa.
Art. 62, §1º, IV: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 62, §9º estabelece que "caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas". Não há faculdade de emissão do parecer diretamente no plenário; o parecer da comissão é obrigatório e prévio.
Art. 62, §9º: "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de expressões literais ("de imediato" por "quando possível" na A) e inversão de permissão/vedação (B e D). Memorize os termos exatos do art. 62 e seu §1º para não cair nessas armadilhas.