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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce163874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Com o intuito de exaurir as competências tributárias previstas no texto constitucional, no exercício da competência supletiva ante a inexistência de lei complementar que verse sobre normas gerais, os estados podem editar leis estaduais, instituindoI imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).II ITCMD, no caso de doação em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior.III ICMS, no caso de importação de mercadoria por pessoa física.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária dos Estados – IPVA, ITCMD e ICMS

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O IPVA é imposto de competência estadual (art. 155, III, CF) e sua instituição independe de lei complementar, podendo ser exercida diretamente pelos estados. O item II está incorreto porque a cobrança do ITCMD na hipótese de doador domiciliado no exterior exige lei complementar (art. 155, §1º, III, CF), ainda não editada, não cabendo competência supletiva. O item III está incorreto porque o ICMS já possui lei complementar (LC 87/96), não havendo lacuna a ser suprida por competência supletiva; além disso, a importação por pessoa física já é abrangida pelo ICMS.

A questão explora a diferença entre competência plena (exercício imediato) e competência supletiva (art. 24, §2º e §3º CF). O IPVA é de exercício imediato; o ITCMD em doações internacionais depende de lei complementar específica; e o ICMS já tem norma geral, não cabendo supletiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz ao erro ao fazer crer que a competência supletiva (art. 24, §2º CF) autorizaria os estados a legislar sobre qualquer matéria na ausência de lei complementar. No entanto, o ITCMD para doações com doador no exterior possui exigência constitucional própria de lei complementar (art. 155, §1º, III – "terá competência para sua instituição regulada por lei complementar"). Não se trata de lacuna de normas gerais, mas de condição específica de exercício da competência. Já o ICMS é regido por lei complementar vigente (LC 87/96), afastando a supletiva.

Item I — ✅ Correto

O IPVA é imposto de competência dos Estados (art. 155, III, CF). Sua instituição não depende de lei complementar; os estados podem exercer a competência plenamente, independentemente de qualquer norma geral. O art. 6º do CTN confirma que a atribuição constitucional de competência tributária compreende competência legislativa plena, ressalvadas limitações constitucionais. Não há lacuna a ser suprida, e o estado pode editar a lei ordinária instituidora.

Art. 155CF/88

Art. 155 – "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ... III – propriedade de veículos automotores."

Item II — ❌ Incorreto

O ITCMD é imposto estadual (art. 155, I, CF), mas sua incidência nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior depende de lei complementar federal (art. 155, §1º, III, CF). Essa lei complementar ainda não foi editada, consoante jurisprudência consolidada do STF (Tema não disponível no contexto, mas a regra é pacífica). Assim, o estado não pode instituir o tributo nessa situação por meio de competência supletiva, porque a própria Constituição condiciona o exercício à edição da lei complementar. Não se trata de ausência de normas gerais (art. 24, §2º), mas de exigência específica.

Art. 155, §1CF/88

Art. 155, §1º – "O imposto previsto no inciso I: ... III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar."

Item III — ❌ Incorreto

O ICMS é imposto estadual (art. 155, II, CF) e já existe lei complementar que estabelece suas normas gerais (LC 87/96). Portanto, não há lacuna legislativa a ser preenchida pela competência supletiva dos estados. Além disso, a importação de mercadoria por pessoa física é, em regra, tributada pelo ICMS (art. 155, II, §2º, IX, CF – "incidirá também sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica"). O estado não pode editar lei estadual "supletiva" quando a norma geral já existe; a competência supletiva só se justifica na ausência de lei federal sobre normas gerais (art. 24, §3º).

Art. 24, §3CF/88

Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... § 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

Conclusão

Apenas o item I está correto. Logo, a alternativa A é a resposta. As demais alternativas:

  • B (apenas II) – incorreta, pois II é falso.

  • C (I e III) – incorreta, pois III é falso.

  • D (II e III) – incorreta, pois ambos são falsos.

  • E (todos) – incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os tributos que exigem lei complementar para sua instituição ou para aspectos específicos: ITCMD (doador no exterior), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), e o novo Imposto Seletivo (art. 153, VIII). Já o IPVA e o ICMS (em regra) são instituídos por lei ordinária estadual, respeitadas as normas gerais já existentes.

Gabarito: letra A

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