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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce163875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens seguintes, relativos ao ICMS.I A seletividade do ICMS, assim como a do IPI, possui caráter obrigatório, devendo o legislador utilizá-la na elaboração das alíquotas.II O ICMS pode ser cobrado em decorrência de contrato de leasing financeiro, considerada a caracterização de circulação de mercadorias.III O ICMS não incide sobre a venda de veículos salvados de sinistros, visto que essas vendas integram a própria operação de seguro, constituindo recuperação de receitas e não atividade mercantil.IV A imunidade das operações de exportação, considerado o ICMS, alcança as etapas anteriores à exportação no que se refere à cadeia produtiva.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas o item III está certo.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS: Seletividade, Leasing, Salvados e Imunidade nas Exportações

Gabarito: letra D — apenas o item III está certo. A questão testa o conhecimento sobre quatro temas do ICMS à luz da CF e da jurisprudência do STF. O único item correto é o III, que trata da não incidência do ICMS sobre a venda de veículos salvados de sinistro, conforme entendimento consolidado do STF. Os demais itens contêm erros: a seletividade do ICMS é facultativa (CF, art. 155, §2º, III) e não obrigatória como a do IPI (CF, art. 153, §3º, I); o ICMS não incide sobre leasing financeiro (STF); e a imunidade das exportações não alcança as etapas anteriores (STF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a regra de seletividade: no ICMS é facultativa (o legislador "pode" usar), no IPI é obrigatória ("será" seletivo). Fique atento ao verbo! Além disso, confunde a imunidade de exportação, que é restrita à saída para o exterior, com uma suposta desoneração em toda a cadeia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "nenhum item está certo". Entretanto, o item III está correto: o STF entende que o ICMS não incide sobre a venda de veículos salvados de sinistro, por não se tratar de atividade mercantil, mas de mera recuperação de receitas. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas o item I está certo". O item I, contudo, é falso. A seletividade do ICMS não é obrigatória; a Constituição Federal dispõe que o ICMS "poderá ser seletivo" (art. 155, § 2º, III), enquanto o IPI "será seletivo" (art. 153, § 3º, I). Portanto, apenas o IPI tem caráter obrigatório. Assim, a alternativa erra ao considerar o item I correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas o item II está certo". O item II é falso. O STF firmou jurisprudência no sentido de que o ICMS não incide sobre operações de leasing financeiro, pois não há circulação de mercadorias com transferência de propriedade. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "apenas o item III está certo". De fato, o item III está correto: o STF decidiu que o ICMS não incide sobre a venda de veículos salvados de sinistro, por tratar-se de mera recuperação de receitas da seguradora, e não de atividade mercantil. Portanto, essa alternativa é a correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "todos os itens estão certos". Como demonstrado, apenas o item III está certo; os itens I, II e IV são incorretos. Logo, a alternativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a seletividade: IPI é obrigatório ("será"), ICMS é facultativo ("poderá"). E lembre: a imunidade de ICMS nas exportações é apenas na saída para o exterior (art. 155, §2º, X, "a"), não na cadeia produtiva.

Gabarito: letra D.

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