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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
ce163877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Determinado estado da Federação, visando construir ponte para ligar municípios vizinhos dentro do respectivo território, formalizou incentivo fiscal para empresas construtoras que lograssem êxito no certame licitatório. Entretanto, surgiram indícios da prática de ilicitudes no tocante à concessão desses benefícios fiscais. O tribunal de contas daquele estado, no exercício da atividade de controle externo da administração pública, requisitou diretamente às instituições financeiras informações relativas às transações bancárias realizadas pela construtora vencedora do certame licitatório. De posse dessas informações, o tribunal de contas aplicou multas e penalidades aos agentes públicos e provados envolvidos. O fisco estadual, ao tomar conhecimento dos indícios de irregularidades, requisitou diretamente às instituições financeiras as informações bancárias da empresa construtora. Verificando o indício de crimes e após a conclusão do processo administrativo relativo aos tributos que deixaram de ser pagos, o fisco encaminhou os autos ao Ministério Público.A respeito da situação hipotética narrada, assinale a opção correta.
  1. AO fisco, assim como o tribunal de contas, não poderia ter requisitado diretamente às instituições financeiras as informações bancárias da empresa investigada.
  2. BAs multas aplicadas pelo tribunal de contas são ilegítimas, porquanto decorreram de irregular quebra de sigilo bancário, uma vez que o procedimento não pode ser realizado diretamente pela corte de contas.
  3. CTanto o tribunal de contas quanto o fisco praticaram condutas legítimas, porquanto ambos dispõem de prerrogativa atinente à quebra de sigilo bancário.
  4. DDiferentemente do tribunal de contas, o fisco não poderia ter requisitado diretamente às instituições financeiras as informações bancárias da empresa investigada.
  5. EO fisco realizou conduta irregular ao encaminhar diretamente o processo administrativo ao Ministério Público.
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GabaritoB — As multas aplicadas pelo tribunal de contas são ilegítimas, porquanto decorreram de irregular quebra de sigilo bancário, uma vez que o procedimento não pode ser realizado diretamente pela corte de contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo bancário: acesso pelo Fisco e pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas não possui prerrogativa de requisitar diretamente informações bancárias sem autorização judicial; logo, as multas aplicadas com base em tal quebra irregular são ilegítimas. Em contrapartida, o Fisco pode, com base na LC 105/2001 e conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 601.314), solicitar diretamente os dados bancários no bojo de procedimento fiscal, podendo também compartilhá-los com o Ministério Público para fins penais.

A questão envolve a distinção entre os poderes do Fisco (administração tributária) e do Tribunal de Contas (órgão de controle externo) no acesso a dados bancários cobertos por sigilo. O sigilo bancário não é absoluto, mas o legislador, por meio da LC 105/2001, conferiu ao Fisco o poder de requisição direta, desde que haja procedimento fiscal instaurado e motivação. O STF, no RE 601.314, reconheceu a constitucionalidade desse mecanismo, tratando-se de transferência do dever de sigilo (da instituição financeira para o Fisco). Já o Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, pode requisitar informações (CF, art. 71, VI), mas não pode quebrar o sigilo bancário diretamente; necessita de autorização judicial, pois a ponderação entre privacidade e interesse público, nesse caso, cabe ao Judiciário. Essa é a jurisprudência pacífica do STF (ADI 2.859 e RE 601.314).

Acesso a dados bancários
  • 1Fisco (LC 105/2001)
    • Requisição direta
    • Procedimento fiscal instaurado
    • Motivação
    • Transferência do dever de sigilo
    • Pode compartilhar com MP
  • 2Tribunal de Contas (CF, art. 71, VI)
    • Pode requisitar informações
    • Não pode quebrar sigilo diretamente
    • Necessita autorização judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto o fisco quanto o tribunal de contas não poderiam requisitar diretamente. Erro: o fisco pode, sim, requisitar diretamente nos termos da LC 105/2001. O tribunal de contas, de fato, não pode – mas a assertiva generaliza incorretamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as multas aplicadas pelo tribunal de contas são ilegítimas porque decorreram de quebra irregular de sigilo bancário, já que o tribunal não pode fazê-lo diretamente. Perfeito: a prova obtida sem autorização judicial é ilícita, contaminando as penalidades. É exatamente o que diz a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambos (fisco e tribunal) agiram legitimamente. Erro: o tribunal de contas agiu de forma ilegítima ao quebrar o sigilo sem autorização judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, diferentemente do tribunal, o fisco não poderia requisitar diretamente. Inverte a realidade: o fisco pode; o tribunal não pode.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o fisco agiu irregularmente ao encaminhar o processo administrativo ao Ministério Público. Erro: o STF e o STJ admitem o compartilhamento de informações obtidas licitamente pelo fisco com o MP para fins penais, desde que respeitado o sigilo (transferência de sigilo). Não há irregularidade.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a LC 105/2001 é a chave para o fisco; para o Tribunal de Contas, não há autorização legal para quebra direta de sigilo bancário – é necessário juiz. Essa distinção é recorrente em questões de Direito Tributário e Controle Externo.

Gabarito: letra B.

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