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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce163878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da legislação tributária.
  1. AA legislação tributária compreende apenas as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versarem, exclusivamente, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
  2. BO princípio da legalidade deve ser observado linearmente na fixação das alíquotas de todos os tributos, não havendo exceção que justifique a disciplina via decreto do Poder Executivo.
  3. CA fixação da alíquota e a definição da base de cálculo do tributo, assim como a atualização monetária desta última, somente poderão ser realizadas por meio de lei.
  4. DA iniciativa legislativa que verse sobre matéria tributária, incluindo-se a revogação de benefício fiscal, pode ser formalizada tanto por meio do Poder Legislativo quanto por meio do Poder Executivo, comportando, neste último caso, a utilização de medida provisória.
  5. EA dispensa de penalidade decorrente do não cumprimento de obrigação tributária pode ser veiculada tanto em lei quanto em normas complementares.
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GabaritoD — A iniciativa legislativa que verse sobre matéria tributária, incluindo-se a revogação de benefício fiscal, pode ser formalizada tanto por meio do Poder Legislativo quanto por meio do Poder Executivo, comportando, neste último caso, a utilização de medida provisória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, no sistema constitucional brasileiro, a iniciativa de lei sobre matéria tributária não é privativa do Poder Legislativo, podendo ser exercida também pelo Poder Executivo, inclusive mediante medida provisória (CF, arts. 61 e 62). As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN, conforme se analisa a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no advérbio "exclusivamente". O art. 96 do CTN dispõe que a legislação tributária compreende as leis, tratados, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos. Portanto, não é exigido que versem exclusivamente; basta que tratem do tema ainda que parcialmente.

Art. 96CTN

Art. 96 — "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há exceção ao princípio da legalidade para fixação de alíquotas. Todavia, o próprio CTN, em seu art. 97, IV, ressalva os casos previstos nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65 (impostos seletivos como II, IE, IOF), nos quais as alíquotas podem ser alteradas por decreto do Executivo. Logo, a afirmação "não havendo exceção" é falsa.

Art. 97CTN

Art. 97 — "Sòmente a lei pode estabelecer: ... IV — a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inclui a "atualização monetária" da base de cálculo como matéria exclusiva de lei. Contudo, o §2º do art. 97 do CTN esclarece que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo, podendo, portanto, ser realizada por decreto (ato infralegal). Além disso, a fixação de alíquota e base de cálculo tem as ressalvas já mencionadas.

Art. 97, §2CTN

Art. 97, § 2º — "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal não reserva ao Poder Legislativo a iniciativa exclusiva em matéria tributária; o art. 61 permite que qualquer membro do Congresso, bem como o Presidente da República (e outros legitimados), apresentem projetos de lei. Ademais, o art. 62 autoriza a edição de medidas provisórias pelo Presidente em casos de relevância e urgência, incluindo matéria tributária – com a ressalva de que não podem versar sobre matéria reservada a lei complementar (ex.: tributos que exigem LC). A revogação de benefício fiscal, por não se enquadrar nas vedações do art. 62, §1º, pode ser veiculada por MP, desde que respeitados os princípios da anterioridade e da legalidade. Nesse sentido, o STF já firmou jurisprudência pacífica (ADIs 2.325, 2.348, 2.363 etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe que a dispensa de penalidade pode ser veiculada por "normas complementares". O art. 97, VI, do CTN determina que somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. Normas complementares (art. 100) não possuem essa competência.

Art. 97CTN

Art. 97 — "Sòmente a lei pode estabelecer: ... VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do CTN. Em A, o advérbio "exclusivamente" é falso porque o art. 96 exige apenas que as normas versem "no todo ou em parte". Em C, a atualização monetária é excluída da reserva de lei pelo §2º do art. 97. Fique atento a esses detalhes textuais.

Gabarito: letra D.

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