Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce163879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
João, dois anos e seis meses após o pagamento de determinado imposto, formalizou pedido administrativo de restituição daquele valor vertido aos cofres públicos, por considerá-lo indevido. O pedido administrativo foi indeferido. Três anos depois, João, inconformado, buscou judicialmente a anulação dessa última decisão para tentar reaver aqueles valores.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
AO pedido administrativo formalizado por João é extemporâneo, visto que foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos para pedir a restituição administrativa em face de pagamento indevido.
BO prazo para João formalizar judicialmente a repetição de indébito prescreveu, porque superado o prazo prescricional de três anos do pagamento indevido.
CO prazo prescricional para pedir administrativamente a restituição de indébito foi observado, mas, no caso de ação judicial, após o indeferimento administrativo, o prazo é reduzido à metade, o que não foi observado por João.
DOs prazos administrativo e judicial para pleitear a repetição de indébito foram devidamente observados por João, que poderá alcançar êxito na demanda.
EO prazo para João buscar judicialmente a restituição dos valores, via ação anulatória da decisão administrativa, prescreveu, porque foram ultrapassados os dois anos contados da decisão administrativa que denegou a restituição.
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GabaritoE — O prazo para João buscar judicialmente a restituição dos valores, via ação anulatória da decisão administrativa, prescreveu, porque foram ultrapassados os dois anos contados da decisão administrativa que denegou a restituição.
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Extinção do Crédito Tributário – Repetição de Indébito e Ação Anulatória
Gabarito: letra E. O prazo para ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição é de dois anos, conforme o art. 169 do Código Tributário Nacional (CTN). João protocolou o pedido administrativo dentro do prazo de cinco anos (art. 168, I, CTN), mas, após o indeferimento, aguardou três anos para ingressar em juízo, superando o prazo bienal. Portanto, a prescrição ocorreu, tornando correta a alternativa E.
A questão exige que se distingam dois prazos: (1) o prazo para requerer administrativamente a restituição – cinco anos contados do pagamento (art. 168, I, CTN) – e (2) o prazo para, após o indeferimento, anular judicialmente a decisão administrativa – dois anos contados da ciência da decisão (art. 169 CTN). No caso, o pedido administrativo foi feito em 2 anos e 6 meses (tempestivo), mas a ação judicial foi ajuizada 3 anos depois do indeferimento, extrapolando o limite de 2 anos.
Art. 168CTN
Art. 168 – “O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I – nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário.”
Art. 169 – “Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.”
Situação
Prazo
Fundamento
Pedido administrativo de restituição
5 anos do pagamento
Art. 168, I CTN
Ação anulatória de decisão que denegou a restituição
2 anos da ciência da decisão
Art. 169 CTN
1Pagamento indevidomarco inicial
2Pedido administrativo5 anos (art. 168, I)
3Indeferimentociência da decisão
4Ação anulatória2 anos (art. 169)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido administrativo é extemporâneo por ter ultrapassado o prazo de 2 anos para pedir restituição. O erro é duplo: (a) o prazo para o pedido administrativo é de 5 anos (art. 168, I, CTN), e não 2 anos; (b) João formalizou o pedido aos 2 anos e 6 meses, dentro do prazo legal. A confusão deriva de se aplicar indevidamente o prazo bienal do art. 169 à esfera administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o prazo para ação judicial de repetição de indébito prescreveu em 3 anos do pagamento. O equívoco é múltiplo: (a) o prazo da ação de repetição direta também é de 5 anos (art. 168, I, CTN), não 3; (b) no caso, João não ajuizou ação de repetição, mas sim ação anulatória da decisão administrativa, que tem prazo bienal; (c) mesmo se fosse repetição, os 3 anos contados do pagamento ainda estariam dentro dos 5, portanto não teria prescrito. A alternativa mistura prazos e tipos de ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que o pedido administrativo observou o prazo, mas afirma que, após o indeferimento, o prazo judicial é reduzido à metade. Não há previsão legal de redução pela metade no CTN. O art. 169 estabelece prazo autônomo de 2 anos para a ação anulatória, independentemente do prazo anterior. O parágrafo único do art. 169 trata de interrupção e recomeço pela metade quando já iniciada a ação judicial, não se aplicando a este caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que ambos os prazos foram observados e que João poderá ter êxito. Contudo, a ação judicial foi ajuizada 3 anos após o indeferimento, superando o prazo de 2 anos previsto no art. 169 CTN. Portanto, a prescrição da ação anulatória já ocorreu, inviabilizando o êxito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a situação: o prazo para a ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição prescreveu, porque transcorreram mais de dois anos entre a ciência do indeferimento e o ajuizamento da ação, conforme o art. 169 CTN. João perdeu o direito de anular a decisão e reaver os valores por essa via.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de 5 anos (pedido/ ação de repetição) e 2 anos (ação anulatória). O candidato pode ser induzido a pensar que o prazo para a ação judicial é sempre de 5 anos, desconsiderando o art. 169. Memorize: pedido administrativo → 5 anos (art. 168); ação anulatória após indeferimento → 2 anos (art. 169).