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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce163880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Assinale a opção em que é corretamente indicado o expediente apto a, isoladamente, impedir ou excluir a inscrição do contribuinte no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).
  1. Afiança bancária
  2. Bpenhora sobre direitos e ações
  3. Cseguro-garantia
  4. Dpenhora sobre imóveis
  5. Etutela judicial antecipatória
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GabaritoE — tutela judicial antecipatória

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CADIN – Expedientes que impedem/excluem a inscrição

Gabarito: Letra E. A tutela judicial antecipatória é a única alternativa que, isoladamente, pode impedir ou excluir a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disciplina a Lei 10.522/2002. As demais opções (fiança bancária, seguro-garantia, penhora) dependem de aceitação pela Fazenda Pública ou de outros requisitos para surtir o mesmo efeito.

A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses que suspendem ou excluem o registro no CADIN. A lei estabelece que a inscrição pode ser suspensa ou excluída mediante: garantia prestada (desde que aceita pela Fazenda) ou decisão judicial. A tutela antecipatória, por ser provimento judicial, opera de imediato e de forma autônoma, ao passo que as garantias dependem de análise e aceitação do órgão competente.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as garantias que são comuns em execuções fiscais (penhora, fiança, seguro) com a possibilidade de excluir o CADIN. A pegadinha está em achar que qualquer garantia basta sozinha, mas a lei exige que a garantia seja aceita pela Fazenda; já a tutela antecipatória, por ser ordem judicial, dispensa essa aceitação.

CADIN (Lei 10.522/2002)
  • 1Impedem/excluem a inscrição
    • Decisão judicial (tutela antecipatória)
    • Garantia prestada (aceita pela Fazenda)
      • Fiança bancária
      • Seguro-garantia
      • Penhora (bens, direitos, ações)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiança bancária, embora seja garantia idônea, não impede ou exclui o CADIN de forma isolada. Depende de aceitação pelo órgão fazendário para que o registro seja suspenso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Penhora sobre direitos e ações é garantia típica em execução fiscal, mas igualmente não opera automaticamente para fins de CADIN. Exige manifestação da Fazenda ou do juízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Seguro-garantia, assim como as anteriores, é garantia que depende de aceitação para suspender o CADIN. Sozinho, não impede a inscrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Penhora sobre imóveis segue a mesma lógica: não é suficiente de per si para excluir o CADIN; precisa de aceitação ou ordem judicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tutela judicial antecipatória é decisão judicial que, por si só, determina a suspensão ou exclusão da inscrição no CADIN, independentemente de aceitação da Fazenda. É a única opção que atende ao requisito de atuar isoladamente, conforme previsão legal.

Gabarito: Letra E.

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