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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce163881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Considerando o princípio da não surpresa, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção em que são corretamente indicados os impostos que se submetem tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
  1. Aimposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
  2. Bimposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR)
  3. Cimposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE) e imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
  4. Dimposto sobre importação de produtos estrangeiros (II) e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
  5. Eimposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR)
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GabaritoA — imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da não surpresa e anterioridade

Gabarito: letra A. O ICMS e o ISS submetem-se tanto à anterioridade anual (art. 150, III, 'c', CF/88) quanto à nonagesimal (art. 150, III, 'b', CF/88), pois não estão listados nas exceções do §1º do mesmo artigo (que são apenas II, IE, IOF e IPI em hipóteses de ajuste cambial). A banca testa o conhecimento das exceções constitucionais ao princípio da anterioridade.

A anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. A anterioridade nonagesimal (noventena) exige o decurso de 90 dias entre a publicação e a cobrança. O art. 150, §1º, CF/88, estabelece os impostos que fogem a essas regras: imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre operações financeiras (IOF) e, em determinadas situações, o imposto sobre produtos industrializados (IPI). Todos os demais impostos – inclusive ICMS e ISS – devem observar ambas as anterioridades.

1Anual (exercício seguinte)
2Nonagesimal (90 dias)
3Ambas
ICMS
ISS
IR
ITCMD (só nonagesimal, art. 150, §6º)
4Exceções (§1º) — nenhuma
II
IE
IOF
IPI (ajuste cambial)
Anterioridades (art. 150, III, CF/88)
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Anterioridades (art. 150, III, CF/88): Anual (exercício seguinte); Nonagesimal (90 dias); Ambas (ICMS, ISS, IR, ITCMD (só nonagesimal, art. 150, §6º)); Exceções (§1º) — nenhuma (II, IE, IOF, IPI (ajuste cambial))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

ICMS e ISS não são exceções do art. 150, §1º, estando sujeitos tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal. A CF/88 não os exclui, ao contrário do que muitos pensam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPI, embora em regra sujeito a ambas as anterioridades, é exceção no caso de alteração de alíquota destinada a ajuste ao mercado cambial e de comércio exterior (art. 150, §1º, II, CF/88). O IR está sujeito a ambas. Contudo, a alternativa cita IPI sem ressalva, o que a torna incorreta – a banca considera que IPI não se submete a ambas em todas as hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A IE é exceção tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal (art. 150, §1º, I, CF/88). Portanto, o par IE e ICMS não atende ao comando.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O II também é exceção a ambas as anterioridades (art. 150, §1º, I, CF/88). Logo, não pode ser indicado com o ISS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ITCMD é imposto estadual e, por força do art. 150, §6º, CF/88, não se sujeita à anterioridade anual (apenas à nonagesimal). Assim, não se submete a ambas. O IR, isoladamente, está correto, mas o par falha porque o ITCMD não atende ao requisito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as exceções: muitos acham que ICMS e ISS, por serem estaduais/municipais, não se submetem à anual, mas a CF não os exclui. O contrário vale para ITCMD (estadual), que de fato foge à anual por força do §6º. Decore o rol curto do §1º: II, IE, IOF, IPI (ajuste).

Gabarito: letra A – ICMS e ISS.

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